LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 219 DE 21 DE JULHO DE 2025
25 de Julho de 2025
“Altera a Lei Complementar nº 172/2022, reestrutura cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências. ”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera o inciso II do Art. 34 da Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta pelas seguintes unidades administrativas: (...) II – Diretor de Assistência Social.”
Art. 2º - Altera a ANEXO I, DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, constante da Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de outubro de 2022, conforme Anexo I da presente lei complementar.
Art. 3º - Altera o ANEXO II, DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, constante da Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de outubro de 2022, conforme Anexo II da presente lei complementar.
Art. 4º - As demais disposições Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de outubro de 2022, permanecerão inalteradas.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 21 de julho de 2025
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
|
CARGOS |
REMUNERAÇÃO |
VAGAS |
|
Assessor de Gabinete |
R$ 2.592,72 |
02 |
|
Assessor Jurídico |
R$ 7.934,96 |
01 |
|
Secretário Municipal de Administração e Planejamento |
Subsidio |
01 |
|
Agente de Contratação |
R$ 2.673,76 |
04 |
|
Assessor de Apoio Institucional – I |
R$ 1.518,00 |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – II |
R$ 1.782,50 |
01 |
|
Assessor de Protocolo e Recepção |
R$ 1.782,50 |
01 |
|
Diretor Geral de Serviços Administrativos |
R$ 3.565,02 |
01 |
|
Coordenador Geral de Recursos Humanos |
R$ 2.673,76 |
01 |
|
Coordenador Geral de Trânsito |
R$ 2.673,76 |
01 |
|
Diretor Geral de Licitações e Contratos |
R$ 3.565,02 |
01 |
|
Gerente de Acesso à Informação e ouvidoria |
R$ 1.782,50 |
01 |
|
Coordenador Geral de Almoxarifado |
R$ 2.673,76 |
01 |
|
Gerente de Compras |
R$ 1.782,50 |
01 |
|
Gerente de Contratos |
R$ 1.782,50 |
01 |
|
Gerente do Departamento de Trânsito |
R$ 1.782,50 |
01 |
|
Gerente de Patrimônio e Frotas |
R$ 1.782,50 |
01 |
|
Responsável pelo Sistema Aplic |
R$ 1.782,50 |
01 |
|
Secretário Municipal de Finanças |
Subsidio |
01 |
|
Coordenador Geral da Secretaria de Finanças |
R$ 2.673,76 |
01 |
|
Coordenador Geral de Fiscalização |
R$ 2.673,76 |
01 |
|
Coordenador Geral de Tributos |
R$ 2.673,76 |
01 |
|
Gerente de Convenio, Prestação de Contas e Geo-Obras |
R$ 1.782,50 |
01 |
|
Secretário Municipal de Agricultura |
Subsidio |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – I |
R$ 1.518,00 |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – II |
R$ 1.782,50 |
01 |
|
Diretor Geral de Departamento de Agricultura |
R$ 3.565,02 |
01 |
|
Gerente de Pecuária |
R$ 1.782,50 |
01 |
|
Secretário Municipal de Assistência Social |
Subsidio |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – I |
R$ 1.518,00 |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – II |
R$ 1.782,50 |
02 |
|
Diretor de Assistência Social |
R$ 3.565,02 |
01 |
|
Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS |
R$ 3.944,17 |
01 |
|
Gestor do Programa Bolsa Família |
R$ 1.782,50 |
01 |
|
Secretário Municipal de Educação |
Subsidio |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – I |
R$ 1.518,00 |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – II |
R$ 1.782,50 |
01 |
|
Coordenador Pedagógico |
R$ 6.842,81 |
04 |
|
Coordenador Técnico Educacional |
R$ 2.673,76 |
02 |
|
Diretor Escolar |
R$ 8.211,31 |
02 |
|
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos |
Subsidio |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – I |
R$ 1.518,00 |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – II |
R$ 1.782,50 |
01 |
|
Diretor Geral de Engenharia e Projetos |
R$ 3.565,02 |
01 |
|
Diretor Geral de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura |
R$ 3.565,02 |
01 |
|
Diretor Geral de Transporte e Pátio |
R$ 3.565,02 |
01 |
|
Gerente de Serviços de Água e Esgoto |
R$ 1.782,50 |
01 |
|
Secretário Municipal de Saúde |
subsidio |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – I |
R$ 1.518,00 |
01 |
|
Assessor de Apoio Institucional – II |
R$ 1.782,50 |
01 |
|
Coordenador Geral de Saúde |
R$ 2.673,76 |
01 |
|
Coordenador de Programas de Saúde |
R$ 1.518,00 |
01 |
|
Coordenador de Protocolo de Saúde |
R$ 1.518,00 |
01 |
|
Coordenador Geral de Sistema de Informação da Saúde |
R$ 2.673,76 |
01 |
|
Gerente de Promoção de Saúde Pública |
R$ 1.782,50 |
01 |
|
Secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer |
subsidio |
01 |
|
Coordenador Geral de Esportes |
R$ 2.673,76 |
01 |
|
Gerente de Departamento de Meio Ambiente |
R$ 1.782,50 |
01 |
|
Gerente de Turismo e Cultura |
R$ 1.782,50 |
01 |
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
(...)
Onde se lia:
|
Cargo: |
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Carga Horária Semanal: |
Dedicação Exclusiva |
|
|
Vencimento Padrão Inicial: |
R$ 2.673,76 (dois mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos) |
|||
|
Descrição Analítica do Cargo |
||||
|
· Coordenar a implementação de programas de ação visando a melhoria das condições de vida da população; · O atendimento de pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e econômica; · A execução de programas, projetos e atividades de natureza comunitária; · A implementação de programas de atendimento à criança e ao adolescente carente na satisfação de suas necessidades básicas, não atendidas pela família ou pela comunidade; · A implementação de programas de atendimento a idosos e a portadores de deficiência física na satisfação das suas necessidades básicas não atendidas pela comunidade; · A implementação de medidas de proteção e defesa da criança e do adolescente contra atos de violência por parte da família, da comunidade ou de Município; · A coordenação e o desenvolvimento dos programas de habitação de interesse social; · O apoio a atividades filantrópicas da área assistencial conveniadas; · Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; · Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato |
||||
(...)
Passa a ser:
(...)
|
Cargo: |
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Carga Horária Semanal: |
Dedicação Exclusiva |
|
|
Vencimento Padrão Inicial: |
R$ 3.565,02 (três mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) |
|||
|
Descrição Analítica do Cargo |
||||
|
· Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as políticas públicas de assistência social do Município, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); · Gerir e monitorar programas, projetos, benefícios, serviços e ações voltados à proteção social básica e especial; · Elaborar planos, relatórios e diagnósticos sociais, subsidiando decisões estratégicas da Secretaria de Assistência Social; · Promover a articulação intersetorial com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, visando à efetividade das ações assistenciais; · Coordenar o atendimento a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando o acesso a direitos sociais; · Fiscalizar e apoiar tecnicamente os equipamentos e unidades da assistência social, como CRAS e serviços conveniados; · Gerenciar convênios, parcerias e repasses de recursos vinculados à política de assistência social; · Zelar pela qualidade, eficiência e legalidade dos serviços prestados, observando as normativas federais, estaduais e municipais; · Orientar e supervisionar equipes técnicas, administrativas e operacionais vinculadas à sua diretoria; · Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela autoridade superior. |
||||
(...)
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 21 de julho de 2025
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal