LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 220 DE 21 DE JULHO DE 2025
25 de Julho de 2025
“Dispõe sobre a alteração do caput do Artigo 40 da Lei Complementar 128/2019, reajustando a remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Curvelândia e dá outras providências”.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o caput, do art. 40 da Lei Complementar nº 128 de 03 de abril de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40º - A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar será equivalente ao valor de R$ 2.157,83 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos), devendo ser reajustada na mesma data e índice do reajuste geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas outras disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 21 de julho de 2025
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal