LEI MUNICIPAL Nº 647 DE 21 DE JULHO DE 2025
25 de Julho de 2025
“Dispõe sobre credito adicional especial para manutenção de ações de prevenção à violência contra mulheres, alterando a Lei 470/2021(PPA), a Lei 635/2024 (LDO 2025), a Lei 639/2024 (LOA 2025) e a e dá outras providências”.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na lei 470/2021 (PPA) Plurianual para o exercício de 2025 o seguinte projeto:
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0081.2194.000 – Manutenção de ações de prevenção à violência contra mulheres
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2025 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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1 |
R$ 20.000,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir a Atividade elencada no Art. 1º no anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 635/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir as seguintes Atividades na Lei 639/2024 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2025:
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0081.2089.000 – Manutenção de ações de prevenção à violência contra mulheres
3.1.90................................................... R$ 5.000,00
3.1.91................................................... R$ 1.000,00
3.3.90................................................... R$ 14.000,00
Art. 4º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão suportados por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação ou superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.
Art. 5º - As dotações orçamentárias desta lei deverão ser consideradas até sua modalidade de aplicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 21 de julho de 2025
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal