LEI MUNICIPAL Nº 648 DE 21 DE JULHO DE 2025
25 de Julho de 2025
“Prorroga até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei 390 de 21 de agosto de 2015.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 390 de 21 de agosto de 2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 21 de julho de 2025
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal