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Pref. Curvelândia

“Prorroga até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei 390 de 21 de agosto de 2015.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 390 de 21 de agosto de 2015.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 21 de julho de 2025

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal