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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA MUNICIPAL Nº 294/2025

EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA CONTRATO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:

RESOLVE

Art. 1º Designar como Fiscal de Contrato os servidores:

LEIDIANE DE OLIVEIRA SANTIAGO, Enfermeira, portador do CPF 048.200.821-08, matricula 4248.

De acordo com preceitua na Lei de Licitações nº. 14.133/2021, nos Art. 117, e Art. 118, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato Nº 079/2025 firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e o contratado CLINICA MÉDICA BRASILIENSE LTDA, CNPJ Nº 28.736.920/0001-91, tendo como objeto CHAMAMENTO PÚBLICO NA FORMA DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NA FORMA DE "PLANTÕES 12 HORAS DIURNO, 12 HORAS NOTURNO INCLUINDO FINAIS DE SEMANA, RECESSO E FERIADOS", NO HOSPITAL MUNICIPAL. Com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 003/2022.

Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:

JESSICA RIBEIRO GALLO, Agente Administrativo, portador do CPF 061.119.541-05, matricula 7213.

Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente ciente de que:

a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 003/2022;

b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;

c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;

d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;

e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 23 de julho de 2025.

João Rogério de Souza

Prefeito Municipal

Fiscal de contrato

Ciente em

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Suplente

 

 

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