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Prefeitura Municipal de Poconé

LEI MUNICIPAL Nº 2.358 DE 23 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CESSÃO DE USO DA ESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOS DA DESPOLPADORA DE FRUTAS E LEGUMES LOCALIZADA NO DISTRITO DE CANGAS, COM A COOPERATIVA AGROSUSTENTÁVEL FAMÍLIAS DA TERRA PANTANEIRA – COOPERAGROFATEP .

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder em Cessão de Uso por tempo determinado, a título gratuito, o uso do espaço físico e dos equipamentos da Despolpadora de Frutas e Legumes localizada no Distrito de Cangas para a Cooperativa Agrosustentável Famílias da Terra Pantaneira – COOPERAGROFATEP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.979.719/0001-17.

Art. 2º O período da Cessão de Uso é de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º A concessão poderá ser revogada, mediante justificativa fundamentada, no interesse público ou em razão do descumprimento das condições estabelecidas, possibilitando a rescisão unilateralmente a qualquer momento dando ao cessionário o prazo de 90 (noventa) dias para desocupação, sem direito a indenização ou retenção do imóvel.

Art. 4º A presente cessão de uso terá como finalidade o fomento à agricultura familiar, a promoção do desenvolvimento socioeconômico local e o aproveitamento sustentável da estrutura pública, atendendo ao interesse público.

Art. 5º A concessão será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, contendo:

I – prazo de vigência;

II – obrigações da cooperativa quanto à conservação, manutenção e adequada utilização do espaço e equipamentos;

III – obrigação de prestação de contas periódica das atividades;

IV – cláusulas de rescisão em caso de descumprimento contratual ou desvio de finalidade.

Art. 6º A cooperativa deverá zelar pela integridade dos bens cedidos, responsabilizando-se por eventuais danos causados, bem como pela manutenção das condições de funcionamento do prédio e dos equipamentos, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Poconé.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 24 de julho de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé