LEI MUNICIPAL Nº 2.359 DE 23 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.314/2024, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Função |
10 |
SAUDE |
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Sub-Função |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
0011 |
ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Atividade |
2089 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC |
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Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.621.3210000 |
420.000,00 |
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Função |
10 |
SAUDE |
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Sub-Função |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
0010 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Atividade |
2130 |
MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA |
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Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.621.3210000 |
80.000,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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Emenda Parlamentar nº 108/2025 – Deputado Estadual Paulo Araújo |
1.621.3210000 |
500.000,00 |
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TOTAL |
500.000,00 |
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Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.292/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 2.068/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 24 de julho de 2025.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé