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Prefeitura Municipal de General Carneiro

Lei Nº 1.291/2025 de 25 de julho de 2025 - Abertura de Crédito Adicional.

LEI Nº 1.291/2025 DE 25 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente e dá outras providências.”

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de novo Projeto/Atividade, no orçamento corrente no valor de R$ 540.044,00 (Quinhentos e Quarenta Mil Reais) que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:

02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

020311– FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE

10.301.0010-2317 – INCREMENTO AO CUSTEIO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas.............................................................R$ 540.044,00

FONTE 1.600.3110000

Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, do Fundo Nacional de Saúde, da Proposta de Incremento ao MAC do Ministério da Saúde, conforme determina ao art. 43 da Lei nº 4.320/64, a partir das Fontes acima no valor de R$ 540.044,00 das seguintes fontes de receitas orçamentárias 1.600.3110.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

General Carneiro-MT, 25 de julho de 2025.

João Filho Marques Rodrigues

PREFEITO MUNICIPAL