EXTRATO
DECISÃO
N°031/SEMMEA/2019
Referência: Processo Administrativo n° 006/2018 – Roni Carlos Procópio Antônio..
Processo Administrativo n° 006/2018, Auto de Infração n° 429 de 24/05/2018 em desfavor de Roni Carlos Procópio Antônio, com base no que dispõe o Art. 286 da LC 149/2010,expõe o que segue e ao final decide pela aplicação da sansão da multa pecuniária no valor de 30UFMs R$ 1.266,30 (um mil duzentos e sessenta e seis reais e trinta centavos).
Conforme o Art. 287 da LC 149/2010 prevê para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação, desconto com 30% (trinta por cento), ou conforme disposto no Art.288 da mesma lei, poderá recorrer para o COMDEMA, última instância administrativa da SEMMEA.
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
SEMMEA