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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

EXTRATO

DECISÃO N°015/SEMMEA/2018

Referência: Processo Administrativo n° 032/2018 – Natália Simões Marquine.

Processo Administrativo n° 032/2018, Auto de Infração n° 310 de 06/07/2018 em desfavor de Natália Simões Marquine., com base no que dispõe o Art. 286 da LC 149/2010,expõe o que segue e ao final decide pela manutenção integral da multa inicialmente aplicada no valor de 15 UFMs R$ 599,75 (quinhentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos). 
Conforme o Art. 287 da LC 149/2010 prevê para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação, desconto com 30% (trinta por cento), ou conforme disposto no Art.288 da mesma lei, poderá recorrer para o COMDEMA, última instância administrativa da SEMMEA.