PORTARIA/GAB/SMS/VG/Nº .158/2.025
Dispõe sobre a substituição de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n° 016/2025, firmado pelo Município de Várzea Grande.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei 14.133/21, e a Orientação Técnica n° 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE
Art. 1º - Fica designado a Senhora, REGINA PIAZZA, lotado na Secretária Municipal de Saúde - HPSMVG, exercendo o cargo de Agente Administrativo, matrícula n° 172356 com o e-mail reginapiazza6@gmail.com como Fiscal Titular em substituição a Sra; ANA VITÓRIA DE CAMPOS VIEIRA e como Fiscal Suplente o Sr. MIGUEL TAQUES DE ALMEIDA , lotado na Secretária Municipal de Saúde - HPSMVG, exercendo o cargo de Agente Administrativo, matrícula n° 166790, com o e-mail vtcampos.contato@gmail.com em substituição ao Sra. FLÁVIA BARBOSA DE JESUS, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n° 016/2025 firmado com a empresa MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ n° 07.657.198/0001-20, cujo o objeto é “ Contratação de empresa na execução de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde nas seguintes etapas: coleta nas unidades geradoras, transporte, armazenamento, transbordo, tratamento, destinação e disposição final, de acordo com as normas técnicas (ANVISA E MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE), com fornecimento de equipamentos em regime de comodato (bombonas), a serem instalados nas unidades de saúde de Várzea Grande, em atendimento as necessidades da Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT”, com o prazo de vigência de 12 (doze) meses, nos termos da Lei 14.133/21. Para atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande.
Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como, recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência, quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado;
Art. 3º - O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º - Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 13/03/2025.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 24 de julho de 2025.
Deisi de Cassia Bocalon Maia
Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande