Carregando...
Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA/GAB/SMS/VG/Nº 152/2.025

Dispõe sobre a inclusão de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n° 045/2025, firmado pelo Município de Várzea Grande.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 75, VIII, da Lei 14.133/21 e a Orientação Técnica n° 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designado a Senhora, LOANNE BEZERRA LOPES, lotada na Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande, exercendo o cargo de Agente Administrativo, matrícula n° 172535, com o e-mail loannebezerralopes@gmail.com, como Fiscal Titular; e ainda fica designada a Senhora ANA VITÓRIA DE CAMPOS VIEIRA, lotada na Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande, exercendo o cargo de Agente Administrativo, matrícula n° 166790, com o e-mail vtcampos.contato@gmail.com como Fiscal Suplente, a fim de acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 045/2025, firmado com a empresa MINATTO SEGURANÇA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.352.606/0001-54, cujo o objeto é “fornecimento de mão de obra na prestação de serviços de vigilância armada e desarmada para atender as necessidades do Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande”, com o prazo de vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como, recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência, quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado;

Art. 3º - O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º - Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 16 de julho de 2025.

Deisi de Cassia Bocalon Maia

Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande