PORTARIA/GAB/SMS/VG/Nº.147/2.025
Dispõe sobre a inclusão de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n° 186/2023, firmado pelo Município de Várzea Grande.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 57, II, da Lei n° 8.666/1993 e a Orientação Técnica n° 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o Senhor, GEOVANE RENFRO DA SILVA, lotado na Secretária Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Superintendente de Manutenção, matrícula n° 17366, e-mail geovanerenfro@gmail.com, como Gestor do Contrato e como Fiscal Titular fica designado o Senhor JOSAN GOMES DE CAMPOS MIRANDA, lotado na Secretária Municipal de Saúde, exercendo o cargo de agente de manutenção e seguranaça, matrícula n° 141102, com o e-mail josangomes1@gmail.com, e como Fiscal Suplente o Sr. JONAS BARROS, lotado na Secretária Municipal de Saúde, exercendo o cargo de gerente, matrícula n° 174544, com o e-mail jonasdebarros20@gmail.com, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 186/2023, firmado com a empresa A.W.G. Comércio Serviços Ltda, inscrita no CNPJ n° 14.049.599/0001-62, cujo o objeto é “desinstalação e manutenção de aparelhos de refrigeração (condicionadores de ar, geladeiras bebedouros, frigobares/freezers, dentre outros), incluindo o fornecimento de peças e acessórios, para atender a Superintendência de Manutenção, com o prazo de vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, II, da lei n° 8.666/1993.
Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como, recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência, quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado;
Art. 3º - O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º - Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 10 de julho de 2025.
Deisi de Cassia Bocalon Maia
Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande