MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO, OBJETIVOS E TEMPLÁRIO
Art. 1º A 11ª Conferência Municipal da Assistência Social será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, convocada por meio da Resolução nº 003/2025, de 30 de junho de 2025, realizar-se-á no dia 09 de junho de 2025, no salão da Assistência Social com o tema central “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.
Art. 2º A Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância que tem por atribuição a avaliação da política da assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social –SUAS.
Art. 3º A Conferência Municipal de Assistência Social visa garantir que a política pública de assistência social seja efetiva, inclusiva e capaz de responder às necessidades da população, especialmente dos grupos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Art. 4º A 11ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Araguaiana MT terá como tema geral: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, acompanhando o tema da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, e seus eixos temáticos:
I – Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;
II – Eixo 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
III – Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS;
IV- Eixo 4 – Gestão Democrática, informação e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS; e
V – Eixo 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Co financiamento do SUAS.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º para organização e desenvolvimento das atividades da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de Araguaiana MT, contar-se-á com uma Comissão Organizadora paritária, instituída pela Resolução CMAS nº 003/2025. Parágrafo único. A Comissão Organizadora conta também com suporte técnico, administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Executiva do CMAS para propor, preparar e acompanhar a organização e o desenvolvimento das atividades do processo conferencial 2025, remetendo ao Plenário as matérias que exijam deliberação.
Art. 6º A 11ª Conferência Municipal será presidida pelo Presidente do CMAS. Parágrafo único. Na ausência da Presidente, a Vice-Presidente do CMAS assumirá a Presidência.
Art. 7º A 11ª Conferência Municipal deverá ser realizada a partir das seguintes etapas:
I – Leitura do Regimento Interno;
II – Palestra Magna versando sobre o tema e os eixos;
III – Grupos de Trabalho por Eixos;
IV – Homologação em plenária de propostas deliberadas pelos Grupos de Trabalho;
V – Eleição de delegado (a) s para a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social.
VI - Encerramento
Art. 8º a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, será realizada no dia 09 de junho de 2025.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 9º Poderão se inscrever como participantes da 11ª Conferência Municipal todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social subdivididos nas seguintes categorias:
I – Com direito a voz e voto:
a) 02 (quatro) delegados representantes governamentais, indicados pelos Secretários (as) das pastas às quais representam, devidamente credenciados;
b) 02(quatro) delegados representantes da sociedade civil, inscritos nas Pré Conferências, devidamente credenciados, dos seguintes segmentos:
1) 02 (dois) Usuários e organizações de usuários do SUAS; 2) 02 (dois) Trabalhadores do SUAS;
3) 01(um) Entidades ou organizações de assistência social.
c) 04 (quatro) Delegados natos, conselheiros do CMAS, devidamente credenciados.
II – Com direito a voz:
a) pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social;
b) representantes das Universidades, Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos.
c) acompanhantes de delegados com deficiência.
Art. 10. Deverá ser garantido o preenchimento de 0,5% de vagas para delegados municipais cotistas, referente ao total de participantes na 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, de acordo com o tipo e quantidade de vagas a ele designada.
Parágrafo único. As vagas cotistas deverão ser preenchidas por pessoas representativas das seguintes categorias:
I – Pessoas negras;
II – Pessoas transexuais;
III – Pessoas com deficiência;
IV – Pessoas idosas (60 anos ou mais);
V – Pessoas jovens (18 a 24 anos);
VI – Pessoas indígenas; e VII – Pessoas migrantes.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 11. O credenciamento dos (as) participantes da 11ª Conferência Municipal será efetuado no dia 09 de junho de 2025, período matutino das 7:30h00 às 11h00 e período vespertino das 13:00h as 17:00hs e tem como objetivo identificar os participantes e a condição de participação.
Art. 12. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.
Art. 13. Os participantes deverão realizar inscrição prévia para a Conferência Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO V
DA PALESTRA
Art. 14. A Palestra tem por finalidade promover o nivelamento do conhecimento, inspirar debates e alinhar a compreensão sobre o tema central da conferência e dos 5 (cinco) eixos temáticos.
Art. 15. Deverá um (a) Relator (a) ficar responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do (s) expositor (es) sobre o tema.
Art. 16. As perguntas dos (as) participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Mesa.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO
Art. 17. Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 05 (cinco) Eixos da Conferência, garantindo o aprofundamento sobre os eixos e a construção coletiva de propostas para a política de assistência social.
Art. 18. Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 01 (um) Grupo de Trabalho.
Art. 19. Cada Grupo de Trabalho deve construir no mínimo 5 propostas de deliberação para o respectivo eixo debatido, devendo contemplar os três níveis federativos, sendo:
I – No mínimo 01 (uma) proposta de deliberação para o próprio município;
II – No mínimo 01 (uma) proposta de deliberação para o estado; e
III – No mínimo 01 (uma) proposta de deliberação para a União.
Art. 20. As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a devida a identificação do nível federativo ao qual se destinam (União, Estado ou Município). Parágrafo único. No registro das propostas, a redação deve ser objetiva e concisa, preferencialmente, ser iniciada com verbos no infinitivo (realizar, implementar, garantir, criar, fortalecer, ampliar, desenvolver etc.), com no máximo 300 caracteres com espaço.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 21. A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação, por meio da qual se consolidarão as prioridades para a Política de Assistência Social.
Art. 22. As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho, considerando os 05 (cinco) Eixos da Conferência.
Art. 23. As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o estado e para a união serão apreciadas e votadas pelos delegados, visando à definição das deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual. Parágrafo único. Serão consideradas aprovadas as deliberações que obtiverem a maioria simples dos votos favoráveis.
Art. 24. É facultado aos delegados o pedido de destaque nas propostas apresentadas, a fim de manifestar discordância ou sugerir melhoria no texto, podendo solicitar destaque para supressão, adição ou modificação do texto da proposta original. Parágrafo único. Os destaques serão submetidos a votação da plenária e, se aprovados, integrarão a redação final da proposta.
Art. 25. A Plenária Final das Conferências Municipais deve resultar em um conjunto de no máximo:
I – 03 (três) deliberações para o próprio município.
II – 2 (duas) deliberações para o Estado.
III – 2(duas) deliberações para a União.
Art. 26. O produto da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual em instrumento próprio.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DOS (AS) DELEGADOS (AS)
Art. 27. Na Plenária Final serão eleitos (as) 02 Delegados (as) para participar da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, que acontecerá de forma presencial nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2025, no município de Foz do Iguaçu.
Art. 28. Serão candidatos (as) a Delegados (as) para 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, conforme Deliberação Ad Referendum nº 005/2025 – CEAS/PR: I – 01 (um) Representante Governamental; II – 01 (um) Representante da sociedade Civil, do segmento das entidades com vínculo SUAS.
§1º. As vagas destinadas ao município de Araguaiana MT, devem ser preenchidas por pessoas representativas das seguintes categorias:
I – Pessoas negras;
II – Pessoas transexuais;
III – Pessoas com deficiência;
IV – Pessoas idosas (60 anos ou mais);
V – Pessoas jovens (18 a 24 anos);
VI – Pessoas indígenas; e
VII – Pessoas migrantes.
§2º. O credenciamento dos candidatos a Delegados para Conferência Estadual de Assistência Social será realizado no dia da Conferência Municipal.
§3º. Será eleito (a) 01 (um) suplente de cada segmento, para substituição do titular, na impossibilidade deste comparecer à Conferência Estadual.
CAPÍTULO IX
DAS MOÇÕES
Art. 29. As moções deverão ser apresentadas à Plenária pelos coordenadores dos Eixos ou por qualquer participante da Conferência para votação. Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
Art. 30. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento. Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e 2 apresentados para votação da Plenária.
Art. 33. Será divulgado, pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados da Conferência Municipal de Assistência Social, incluindo todos os participantes.
Art. 34. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Araguaiana/MT, 08 de junho de 2025.