LEI Nº 58, DE 24 DE JULHO DE 2025
LEI Nº 58, DE 24 DE JULHO DE 2025
INSTITUI O VALOR DE REFERÊNCIA FISCAL (VRF) COMO BASE DE CÁLCULO DAS TAXAS MUNICIPAIS DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte -MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA FISCAL
Art. 1º Fica instituído o Valor de Referência Fiscal (VRF) no âmbito do Município de Boa Esperança do Norte, como unidade padrão de valor para fins de cálculo e atualização monetária das taxas previstas na legislação tributária municipal.
CAPÍTULO II – DA APLICAÇÃO
Art. 2º O VRF será utilizado como base de cálculo para: I – As taxas decorrentes do exercício do poder de polícia do Município; II – As taxas pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, efetivamente prestados ou colocados à disposição do contribuinte; III – Outras obrigações de natureza não tributária que a legislação municipal vier a prever com base no VRF.
§ 1º As taxas municipais serão expressas em quantidades inteiras, decimais e/ou centesimais de VRF.
CAPÍTULO III – DO VALOR E ATUALIZAÇÃO ANUAL
Art. 3º O valor inicial do VRF para o exercício de 2025 será de R$ 111,11 (cento e onze reais e onze centavos).
Art. 4º O VRF será atualizado anualmente no mês de dezembro, para vigorar no mês de janeiro subsequente, com base na variação nominal do índice nacional de preços ao consumidor – INPC, apurado pelo IBGE, acumulada nos 12 meses anteriores.
§ 1º O novo valor do VRF será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no Portal da Transparência.
CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de julho de 2025.
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração