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Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte

LEI Nº 59, DE 24 DE JULHO DE 2025

LEI Nº 59, DE 24 DE JULHO DE 2025

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR CARGAS DE CASCALHO E DE TERRA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte -MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar carga(s) de cascalho ou de terra as famílias de baixa renda do município de Boa Esperança do Norte – MT.

Parágrafo Único: O número de cargas por unidade residencial fica limitado a até 4 (quatro) cargas no período de um ano.

Art. 2° - Serão beneficiadas por esta Lei as famílias com renda mensal de até 03 (três) salários-mínimos no valor vigente, ou de 1/2 (meio) salário-mínimo per capta.

Art. 3° - A triagem será realizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Assistência Social que emitirá a Folha Resumo do Cadastro Único para a comprovação da renda familiar.

Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos registrará os atendimentos em um banco de dados permanente, para controle.

Art. 4° - Fica incumbida de entregar a carga (s) de cascalho ou de terra autorizada (s) a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, quando houver a disponibilidade de recursos humanos e materiais.

Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará, se necessário, a presente Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de julho de 2025.

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração