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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº 501 DE 22 DE JULHO DE 2025

“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e atribuições da Gerência do Cadastro Único para Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 115 de 24 de julho 2017, que dispõe sobre a reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo, Municipal de Cáceres e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação administrativa e funcional no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC, de forma a alinhar a estrutura organizacional às políticas públicas atualmente executadas;

CONSIDERANDO a instituição do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) por meio da Lei Municipal nº 3.159, de 26 de abril de 2023, que estabelece competências específicas para sua gestão e operacionalização;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 21.883, de 01 de julho de 2025;

RESOLVE:

Art.1º Alterar a nomenclatura e atribuições do cargo em comissão da Gerência do Cadastro Único para Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para Gerência da Família Acolhedora, a partir do dia 22 de julho de 2025.

Art.2º As atribuições da Gerência da Família Acolhedora da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de julho de 2025.

LUIZ LAUDO PAZ LANDIM

Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 501/2025

Á GERÊNCIA DA FAMÍLIA ACOLHEDORA COMPETE:

I – Acompanhar a execução do Plano Individual de Atendimento (PIA) do acolhido;

II – Coordenar, planejar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA);

III – Manter registros atualizados das Famílias Acolhedoras e das crianças/adolescentes acolhidos;

IV – Encaminhar relatórios periódicos ao Juízo da Infância e da Juventude sobre o acompanhamento;

V – Acompanhar a execução das reuniões de articulação com a família de origem do acolhido, quando possível;

VI – Organizar e ministrar ações de capacitação inicial e continuada das Famílias Acolhedoras;

VII – Subsidiar a SMASC na elaboração de fluxogramas, protocolos e relatórios;

VIII – Acompanhar o uso adequado da bolsa-auxílio, informando sobre eventuais irregularidades;

IX – Elaborar e implementar protocolos e fluxogramas de atendimento integrado;

X – Manter equipe técnica multidisciplinar adequada em número e qualificação;

XI – Garantir a infraestrutura física e logística para execução do serviço;

XII – Promover a divulgação permanente do SFA para captação de novas Famílias Acolhedoras;

XIII – Assegurar a realização de capacitação inicial e continuada das Famílias Acolhedoras;

XIV – Acompanhar a execução orçamentária dos recursos destinados ao SFA;

XV – Articular ações com demais políticas públicas e serviços da rede de garantia de direitos;

XVI – Monitorar e avaliar a aplicação do decreto e da Lei Municipal, propondo ajustes quando necessário;

XVII – Assegurar o apoio ao gestor nas atividades do SFA no âmbito do SUAS;

XVIII – Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação do serviço;

XIX – Acompanhar a execução físico-financeira do serviço;

XX – Articular com as redes de saúde, educação, assistência social e cidadania e demais políticas públicas, bem como com órgãos de defesa de direitos, para assegurar o atendimento integrado e a efetivação da intersetorialidade em benefício dos acolhidos;

XXI – Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos técnicos ou da equipe sob sua subordinação;

XXII – Identificar fontes de financiamento e oportunidades para captação de recursos;

XXIII – Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno do serviço.