Carregando...
Prefeitura Municipal de Arenápolis

DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2.025

DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2.025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA GERIR A PASTA, INCLUSIVE OS FUNDOS MUNICIPAIS E OS PROGRAMAS DECORRENTES DE REPASSES DO FNDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, e com base ao que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, e e demais normas pertinentes,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Secretária Municipal de Educação, Marilândia Borges de Aguiar Presotto, a competência para praticar todos os atos de gestão administrativa, financeira e orçamentária inerentes à pasta da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A delegação de que trata este Decreto compreende, especialmente:

I – Autorizar e ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

II – Assinar convênios, contratos, termos de parceria, ajustes e demais instrumentos congêneres no âmbito da pasta, após autorização do Chefe do Poder Executivo, quando necessário;

III – Gerir os recursos vinculados aos Fundos Municipais de Educação, em especial o Fundo Municipal de Educação (FME);

IV – Gerir, acompanhar, executar e prestar contas dos recursos transferidos ao Município por meio de programas e ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional do Transporte Escolar (PNATE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), entre outros;

V – Representar a Secretaria perante órgãos e entidades públicas ou privadas, sempre que necessário ao desempenho de suas funções institucionais;

VI – Praticar demais atos necessários à regular administração da Secretaria, observadas as competências legais e regulamentares.

Art. 3º A delegação conferida por este Decreto não afasta a competência originária do Chefe do Poder Executivo, que poderá avocar, a qualquer tempo, o exame e a decisão sobre os assuntos relacionados à gestão da pasta.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 24 DE JULHO DO ANO DE 2.025.

__________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT

REGISTRE–SE,

PUBLIQUE–SE,

COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.