TERMO DE CREDENCIAMENTO/CASA RURAL
O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA- MT, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.465.002/0001-66, com sede à Avenida Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor “C”, Querência - MT, CEP: 78643-000, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, doravante denominado de CREDENCIANTE, e CASA RURAL ASSITENCIA MECANICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.573.358/0001-00 com sede à AVENIDA Norberto Schwantes, nº 337, qd 03 lt 09 Sala 1, setor industrial I, CEP 78.643-00, doravante denominado de CREDENCIADO, acordam proceder ao presente contrato, nos termos do Edital de Chamamento Público/Credenciamento nº 12/2025 , atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento Credenciamento para Contratação de Empresa Especializada em prestação serviços mecânicos, com vista a manutenção preventiva e corretiva mecânica, hidráulica, alinhamento, balanceamento, cambagem, retifica, elétrica, borracharia, torno e solda em veículos, motocicletas, máquinas e implementos, para atender as demandas das Secretarias e unidades do Município de Querência-MT.
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DO VALOR DE CADA ITEM E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Na Tabela abaixo estão previstas as descrições, quantidades e valores unitários dos fornecimentos a serem realizados pelo Credenciado, conforme demanda:
|
Cód. TCE |
Seq |
Item |
Descrição |
Und |
Quantidade |
Valor und |
Valor Total |
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0007729 |
46 |
81078 |
MÃO DE OBRA MECÂNICA ESPECIALIZADA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS |
HORA |
300 |
342,50 |
102.750,00 |
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412290-9 |
47 |
81071 |
MÃO DE OBRA MECÂNICA ESPECIALIZADA EQUIPAMENTOS (ROÇADEIRA, SOPRADOR, CORTADOR DE GRAMA, MOTOSSERRA E OUTROS) |
HORA |
1000 |
248,00 |
248.000,00 |
|
00072483 |
49 |
81072 |
MÃO DE OBRA MECÂNICA ESPECIALIZADA EQUIPAMENTOS (MOTOBOMBA) |
HORA |
300 |
230,00 |
69.000,00 |
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da lei.
Querência - MT, 24 de julho de 2025.
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT
Gilmar Reinoldo Wentz - Prefeito