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Prefeitura Municipal de Salto do Céu

PORTARIA N.170/2025                         DE 02 DE JULHO DE 2025

PORTARIA N.170/2025                         DE 02 DE JULHO DE 2025

CONCEDE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e Art.95, § 4º da Lei 069/93 Estatuto dos Servidores públicos Municipais.

CONSIDERANDO: o vencimento do período aquisitivo 2016/2023 e o requerimento solicitando indenização da licença prêmio, protocolado em 02 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder indenização de Licença de Prêmio por Assiduidade a servidora: ANGELA DOS SANTOS SILVA PREISIGKE, Cargo Efetivo de Monitora Infantil , lotação Órgão Unidade: Sec. Educação, Desporto e Lazer. Referente ao período aquisitivo 2016/2023, referente á 90 dias.

Art. 2º - A Conversão em espécie da Licença Prêmio ora indenizada será concedida em parcela única juntamente com os vencimentos do mês de Julho/2025.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rubrica orçamentária correspondente da Secretaria acima mencionada, suplementadas se necessário, na forma da legislação específica que disciplina a matéria.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 02 de Julho de 2025.

REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA