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Prefeitura Municipal de Nortelândia

PORTARIA Nº 189/2025, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Concede licença para tratamento de pessoa de família para a servidora Jane Cleide Maria da Conceição, e dá outras providências.

O Senhor Mariano Gomes Miranda, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,

CONSIDERANDO que é direito da servidora acompanhar ente familiar que esteja acometido de alguma patologia que demande acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo V “Das Licenças”, Seção I – “Das disposições Gerais”, Subseção III “Da Licença por motivo de doença em Pessoa da Família”, artigos. 116, 117 e 118, da Lei n° 689/2023 de 13/09/2022 (Reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nortelândia - MT);

CONSIDERANDO que há atestado médico que autoriza a Administração a reconhecer essa situação de fato e que não houve ato concessivo tempestivo;

CONSIDERANDO que nenhuma situação funcional, do ponto de vista de concessão ou reconhecimento de benefícios ou outros direitos, deve ficar desamparada de ato administrativo que concede e reconheça esse direito, e conste assim dos assentos do servidor público municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 90 (noventa) dias, em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família para a servidora pública Jane Cleide Maria da Conceição, Professora 30h, lotada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Nortelândia – MT a partir de 22/07/2025 (vinte e dois de julho de dois mil e vinte cinco) a 19/10/2025 (dezenove de outubro de dois mil e vinte e cinco), em razão do atestado médico apresentado que deverá ficar arquivado na pasta individual da servidora, acostado a esta portaria.

Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento o disposto no Capítulo V “Das Licenças”, Seção I – “Das disposições Gerais”, Subseção III “Da Licença por motivo de doença em Pessoa da Família”, artigos nº 116, nº 117 e nº 118, da Lei n° 689/2022 de 13/09/2022 (Reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nortelândia - MT);

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2025.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Aos 25 dias do mês de julho de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 25/07/2025

MARIANO GOMES MIRANDA JOSEANI CRISTINA T. DOS SANTOS

Prefeito Municipal Secretária Mun. de Administração e Planejamento