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Prefeitura Municipal de Juruena

PORTARIA N.º 11/2025.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho ao servidor Sr. Manoel Roberto Teixeira.”

A Secretária Municipal de Administração e Finanças do Município de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, c/c art. 12, inciso I, §7º e art. 13 da Lei nº. 906/2011, com redação alterada pela Lei Complementar nº. 1272/2020, que rege a previdência do Município c/c Lei n°. 679/2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimento c/c Lei nº. 1748/2025, que dispõe sobre o Reajuste Anual.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, o servidor Sr. Manoel Roberto Teixeira, brasileiro, portadora da cédula de identidade RG/CPF 419.881.081-87 POLITEC/MT, servidor efetivo no cargo AGENTE ADMINISTRATIVO, Classe F, Padrão V, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, devidamente matriculado sob o nº. 220, contando com 22(vinte e dois) anos, 05(cinco) meses e 25(vinte e cinco) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREVI-JURUENA, nº. 2025.03.00005P, com efeitos legais a partir de 21/07/2025, data do Laudo Médico Pericial e financeiros a partir de 01/08/2025, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 21 de julho de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juruena/MT, 25 de julho de 2025.

 

TATIANA TELES BARRETO BRITO NENEVE

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Homologo:

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal