PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 55/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 55/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT E A COOPERATIVA DE TRABALHO DO VALE DO TELES PIRES, PARA FINS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO ITEM 03 E ACRÉSCIMO DE 25% DO QUANTITATIVO DE HORAS DOS ITENS CONTRATUAIS.
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede na Avenida Treze de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a COOPERATIVA DE TRABALHO DO VALE DO TELES PIRES, inscrita no CNPJ nº 21.679.098/0001-25, com sede na Rua Roberto Carlos Braga, nº 51, Centro Sul, Sorriso/MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, com fulcro no art. 57, §1º, inciso II, e art. 65, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, firmar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 55/2024 por mais 12 (doze) meses, a contar de 15 de julho de 2025, com término previsto para 15 de julho de 2026, mantidas as demais disposições contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO
Com fundamento no art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei 8.666/93, fica alterado o quantitativo dos itens do contrato com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a quantidade de horas originalmente contratada, conforme demonstrado abaixo:
|
Item |
Descrição dos Serviços |
Qtd. Horas Original |
+25% Horas |
Total com 25% |
Valor Hora |
Valor Aditivado |
|
1 |
Auxiliar de Serviços Gerais I |
22.750 |
5.687,50 |
28.437,50 |
R$ 18,17 |
R$ 516.758,13 |
|
2 |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
22.750 |
5.687,50 |
28.437,50 |
R$ 19,32 |
R$ 549.747,00 |
|
3 |
Auxiliar Operacional e Administrativo |
24.200 |
6.050,00 |
30.250,00 |
R$ 24,91 (reajustado) |
R$ 753.677,50 |
|
4 |
Oficial de Serviços Gerais |
9.100 |
2.275,00 |
11.375,00 |
R$ 35,95 |
R$ 409.581,25 |
|
5 |
Operador de Máquinas Pesadas I |
6.050 |
1.512,50 |
7.562,50 |
R$ 52,80 |
R$ 399.330,00 |
|
6 |
Operador de Máquinas Pesadas II |
6.050 |
1.512,50 |
7.562,50 |
R$ 43,24 |
R$ 327.195,00 |
|
7 |
Auxiliar de Cozinha |
9.100 |
2.275,00 |
11.375,00 |
R$ 23,50 |
R$ 267.312,50 |
|
8 |
Auxiliar de Manutenção e Conservação |
14.400 |
3.600,00 |
18.000,00 |
R$ 29,52 |
R$ 531.360,00 |
|
9 |
Servente de Limpeza |
18.200 |
4.550,00 |
22.750,00 |
R$ 22,16 |
R$ 503.140,00 |
|
10 |
Gari |
15.125 |
3.781,25 |
18.906,25 |
R$ 20,88 |
R$ 394.512,00 |
|
11 |
Guarda Patrimonial |
9.100 |
2.275,00 |
11.375,00 |
R$ 25,03 |
R$ 284.091,25 |
|
12 |
Motoristas |
18.200 |
4.550,00 |
22.750,00 |
R$ 32,48 |
R$ 739.920,00 |
|
Total do Aditivo (25% das horas originais + Reequilíbrio) |
R$ 5.676.624,63 |
|||||
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Fica autorizado, nos termos do art. 65, II, "d", c/c §5º da Lei 8.666/93, o reequilíbrio econômico-financeiro do Item 03 – Auxiliar Operacional e Administrativo, com reajuste no valor hora de R$ 22,95 para R$ 24,91, conforme solicitado e demonstrado em planilha apresentada na CLÁUSULA SEGUNDA .
CLÁUSULA QUARTA – DO NOVO VALOR TOTAL DO CONTRATO
O valor inicial do contrato era de R$ 4.493.443,50 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos).
Com este aditivo, o valor do contrato passa a ser de R$ 5.676.624,63 (cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos municipais dos exercícios de 2025 e 2026, conforme abaixo:
|
Secretaria |
Dotação Orçamentária |
|
Secretaria de Educação |
419 – 33.90.00 – Aplicações Diretas Fonte: 2.1.500 |
|
Secretaria de Obras |
26 – 33.90.00 – Aplicações Diretas Fonte: 1.1500 |
|
Secretaria de Saúde |
309 – 33.90.00 – Aplicações Diretas Fonte: 3.1.500 |
|
Secretaria de Assistência Social |
248 – 33.90.00 – Aplicações Diretas Fonte: 4.1500 |
|
Secretaria de Administração |
20 – 33.90.00 – Aplicação Diretas Fonte: 1.1500 |
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato original que não conflitem com o presente Termo Aditivo.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Porto Esperidião-MT, 15 de julho de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
COOPERATIVA DE TRABALHO DO VALE DO TELES PIRES
CNPJ nº 21.679.098/0001-25
CONTRATADA