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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 55/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 55/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT E A COOPERATIVA DE TRABALHO DO VALE DO TELES PIRES, PARA FINS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO ITEM 03 E ACRÉSCIMO DE 25% DO QUANTITATIVO DE HORAS DOS ITENS CONTRATUAIS.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede na Avenida Treze de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a COOPERATIVA DE TRABALHO DO VALE DO TELES PIRES, inscrita no CNPJ nº 21.679.098/0001-25, com sede na Rua Roberto Carlos Braga, nº 51, Centro Sul, Sorriso/MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, com fulcro no art. 57, §1º, inciso II, e art. 65, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, firmar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 55/2024 por mais 12 (doze) meses, a contar de 15 de julho de 2025, com término previsto para 15 de julho de 2026, mantidas as demais disposições contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO

Com fundamento no art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei 8.666/93, fica alterado o quantitativo dos itens do contrato com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a quantidade de horas originalmente contratada, conforme demonstrado abaixo:

Item

Descrição dos Serviços

Qtd. Horas Original

+25% Horas

Total com 25%

Valor Hora

Valor Aditivado

1

Auxiliar de Serviços Gerais I

22.750

5.687,50

28.437,50

R$ 18,17

R$ 516.758,13

2

Auxiliar de Serviços Gerais II

22.750

5.687,50

28.437,50

R$ 19,32

R$ 549.747,00

3

Auxiliar Operacional e Administrativo

24.200

6.050,00

30.250,00

R$ 24,91 (reajustado)

R$ 753.677,50

4

Oficial de Serviços Gerais

9.100

2.275,00

11.375,00

R$ 35,95

R$ 409.581,25

5

Operador de Máquinas Pesadas I

6.050

1.512,50

7.562,50

R$ 52,80

R$ 399.330,00

6

Operador de Máquinas Pesadas II

6.050

1.512,50

7.562,50

R$ 43,24

R$ 327.195,00

7

Auxiliar de Cozinha

9.100

2.275,00

11.375,00

R$ 23,50

R$ 267.312,50

8

Auxiliar de Manutenção e Conservação

14.400

3.600,00

18.000,00

R$ 29,52

R$ 531.360,00

9

Servente de Limpeza

18.200

4.550,00

22.750,00

R$ 22,16

R$ 503.140,00

10

Gari

15.125

3.781,25

18.906,25

R$ 20,88

R$ 394.512,00

11

Guarda Patrimonial

9.100

2.275,00

11.375,00

R$ 25,03

R$ 284.091,25

12

Motoristas

18.200

4.550,00

22.750,00

R$ 32,48

R$ 739.920,00

Total do Aditivo (25% das horas originais + Reequilíbrio)

R$ 5.676.624,63

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Fica autorizado, nos termos do art. 65, II, "d", c/c §5º da Lei 8.666/93, o reequilíbrio econômico-financeiro do Item 03 – Auxiliar Operacional e Administrativo, com reajuste no valor hora de R$ 22,95 para R$ 24,91, conforme solicitado e demonstrado em planilha apresentada na CLÁUSULA SEGUNDA .

CLÁUSULA QUARTA – DO NOVO VALOR TOTAL DO CONTRATO

O valor inicial do contrato era de R$ 4.493.443,50 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos).

Com este aditivo, o valor do contrato passa a ser de R$ 5.676.624,63 (cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos).

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos municipais dos exercícios de 2025 e 2026, conforme abaixo:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Secretaria de Educação

419 – 33.90.00 – Aplicações Diretas Fonte: 2.1.500

Secretaria de Obras

26 – 33.90.00 – Aplicações Diretas Fonte: 1.1500

Secretaria de Saúde

309 – 33.90.00 – Aplicações Diretas Fonte: 3.1.500

Secretaria de Assistência Social

248 – 33.90.00 – Aplicações Diretas Fonte: 4.1500

Secretaria de Administração

20 – 33.90.00 – Aplicação Diretas Fonte: 1.1500

CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato original que não conflitem com o presente Termo Aditivo.

E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Porto Esperidião-MT, 15 de julho de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE

COOPERATIVA DE TRABALHO DO VALE DO TELES PIRES
CNPJ nº 21.679.098/0001-25
CONTRATADA