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Prefeitura Municipal de Alto Garças

RESOLUÇÃO Nº 008, DE 20 DE JULHO DE 2025.

Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e regulamenta seu funcionamento, Alto Garças-MT.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e;

Considerando a Lei Federal Nº 14.601, de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família;

Considerando o Decreto Federal Nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família;

Considerando a Portaria MDS Nº 1.030, de 7 de novembro de 2024 que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

Considerando a Portaria MDS Nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024 que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências.

Considerando a Portaria MDS Nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025 que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Alto Garças/MT e regulamentar seu funcionamento.

NATUREZA E FINALIDADE

Art. 2º - A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Alto Garças/MT é um comitê que tem por objetivo fortalecer a intersetorialidade do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito local, por meio das áreas da assistência social, saúde e educação.

Parágrafo Único – O gestor titular do órgão responsável pela política de assistência social será o gestor do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.

COMPOSIÇÃO

Art. 3º - A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Alto Garças/MT é composta por representantes dos órgãos municipais responsáveis pelas políticas de Assistência Social, Saúde e Educação do município”.

Art. 4º – O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve indicar até 6 servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, com as seguintes representações:

§ 1º – O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social atuará como membro honorífico da Comissão Municipal Intersetorial;

§ 2º – 2 (dois) servidores que atuam na Gestão Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família: o Coordenador do Programa Bolsa Família será membro titular e Coordenador da Comissão; 1 (um) servidor nomeado como suplente;

§ 3º – 2 (dois) servidores que atuam na Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

§ 4º – 2 (dois) servidores que atuam na Vigilância Socioassistencial do SUAS, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente.

Art. 5º - A Secretaria de Municipal de Educação - indicará 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Alto Garças/MT, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente que atuam no acompanhamento da frequência Escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família.

Art. 6º - A Secretaria de Municipal de Saúde - indicará 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Alto Garças/MT, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente que atuam no acompanhamento da agenda da saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família.

Art. 7°A designação e/ou substituição de membros da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único será efetivada por ato legal do O órgão responsável pela Política de Assistência Social.

COMPETÊNCIAS

Art. 8º - Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Alto Garças/MT:

I – Promover a interlocução entre as áreas da assistência social, educação e saúde, no que diz respeito à gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.

II – Realizar reuniões para tratar de questões inerentes ao Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.

III – Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGD-M, tendo por base os resultados dos períodos de acompanhamento das condicionalidades (não acompanhamento, não localizados, não cumprimento, motivos do não cumprimento/acompanhamento).

IV - Analisar os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades do PBF após o final do período de acompanhamento.

V – Desenvolver ações intersetoriais entre as áreas da saúde e educação para apoiar tecnicamente e capacitar as equipes municipais que atuam na gestão e operacionalização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;

VI – Monitorar e avaliar os resultados do Cadastro Único e Programa Bolsa Família nas três áreas: assistência social, educação e saúde, bem como o registro do acompanhamento do Programa Bolsa Família nos Sistemas específicos de cada área.

VII – Subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com dados sobre as ações intersetoriais desenvolvidas no âmbito do Município.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO

Art. 9º – O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social designa o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para exercer a função de Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Alto Garças/MT.

Art. 10 – A Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Alto Garças/MT reunir-se-á, ordinária e preferencialmente, uma vez a cada dois meses (bimestralmente) e extraordinariamente, quando necessário.

§ 1º - As reuniões ordinárias serão agendadas na primeira reunião do ano, quando será aprovado o calendário de reuniões do respectivo ano.

§ 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas, quando necessárias.

Art. 11 – As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial serão convocadas pelo Coordenador(a) da ou seu suplente.

§ 1º – Os membros da Comissão Municipal Intersetorial poderão solicitar ao Coordenador(a) da Comissão Intersetorial, agendamento de reunião, sempre que julgarem necessário.

§ 2º – Cada solicitação de reunião será analisada pelo Coordenador(a) da Comissão Municipal Intersetorial ou seu suplente.

Art. 12 – As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial devem contar com a participação dos membros da Comissão Municipal Intersetorial e, quando necessário, de convidados dos representantes das áreas.

§ 1º – Na falta do representante titular de cada área, o respectivo suplente deverá participar das reuniões;

§ 2º – É facultada ao gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social a participação nas reuniões intersetoriais.

Art. 13 – As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial são espaços de participação de seus membros, todos com direito à voz e voto nas decisões.

Parágrafo Único: Os convidados das reuniões terão direito à voz, porém não participarão das decisões da Comissão Municipal Intersetorial.

Art. 14 – A pauta de reunião da Comissão Municipal Intersetorial será elaborada pela Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial, conforme demandas e/ou sugestões de representantes das áreas.

Art. 15 – As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Municipal Intersetorial poderão ser gravadas.

Art. 16 – Será redigida uma memória de cada reunião intersetorial, por um dos membros da Comissão Municipal Intersetorial.

§ 1º – A memória de reunião deve ser compartilhada com todos os membros da Comissão Municipal Intersetorial, para apreciação e aprovação.

§ 2º – A memória de reunião deve ser assinada pelos membros presentes, após a aprovação da mesma.

§ 3º – As memórias de reuniões e as gravações deverão ser compartilhadas com os membros da Comissão Municipal Intersetorial.

Art. 17 – A ausência do representante titular em 03 (duas) reuniões no ano, sem a adequada justificativa, acarreta o seu automático desligamento da Comissão Municipal Intersetorial.

Art. 18 – O representante desligado da Comissão Municipal Intersetorial deverá ser substituído por outro representante da área, por meio de ato normativo da Secretaria Municipal de Assistência Social ou ato legal conjunto das três áreas.

Art. 19 – O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve assegurar aos membros da Comissão Municipal Intersetorial o direito de participar de eventos intersetoriais do Programa Bolsa Família e Cadastro Único em âmbito estadual e nacional, com custeio de deslocamento e diárias, utilizando o recurso do Índice de Gestão Descentralizada Municipal– IGD-M (IGD/PBF).

DAS RESPONSABILIDADES DOS REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERSETORIAL

Art. 20 – Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a comparecer às reuniões e a acatarem as deliberações ali tomadas, norteando suas condutas pelo bom senso e o respeito mútuo e emprestando o melhor de suas capacidades para o alcance dos objetivos almejados pela Comissão, observado o disposto nesta Resolução.

Art. 21 – Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a contribuir para o aprimoramento da gestão e execução do Programa Bolsa Família e Cadastro Único no âmbito municipal.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 22 - Esta Resolução poderá ser complementada por decisão consensual dos membros da Comissão Municipal Intersetorial, desde que não contrarie o conteúdo do regimento padrão definido por esta Comissão.

Art. 23º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Garças/MT, 20 de julho de 2025.

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Marcella Stefania Souza Sperandio

Secretária Municipal de Assistência Social