DECRETO N 1293, DE 29 DE MAIO DE 2025
DECRETO N° 1.293, DE 29 DE MAIO DE 2025.
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO PREVISO, NO VALOR QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado
do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição da República
e tendo em vista o contido na Lei Municipal n° 3.627/2024, e em consonância com a Lei Federal
4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar nos termos do Art. 41, Inciso
I da lei 4.320/64, no valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para atender
as seguintes dotações orçamentárias:
16 – Fundo de Previdência dos Servidores de Sorriso
16.001.09.272.0007.2113 – Gestão e Manut. Dos Serviços Administrativo - PREVISO
33.90.14.00.00 – Diárias – Civil..........................................................................R$ 20.000,00
16.001.09.272.0007.2114 – Gestão e Manutenção dos Benefícios Previdenciários
3.3.90.86.00.00.00 – Compensações a Regimes de Previdência............................R$ 220.000,00
TOTAL.......................................................................................R$ 240.000,00
Art. 2º Para atender ao Crédito Adicional suplementar aberto no artigo anterior,
serão utilizados recursos provenientes de anulação do orçamento vigente, nos termos do art. 43,
§ 1º, III da Lei 4.320/64, I da Lei 3.627/2024.
16 – Fundo de Previdência dos Servidores de Sorriso
16.001.09.272.0007.2112 – Modernização do Espaço do PREVISO
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações...........................................................R$ 20.000,00
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 200.000,00
16.001.09.272.0007.2113 – Gestão e Manut. Dos Serviços Administrativo - PREVISO
3.1.90.91.00.00.00 – Sentenças Judiciais...........................................................R$ 20.000,00
TOTAL.....................................................................................R$ 240.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de maio de 2025
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal