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Prefeitura Municipal de Alto Garças

RESOLUÇÃO Nº 009, DE 20 DE JULHO DE 2025.

Designa os membros para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Alto Garças/MT.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e;

Considerando a Lei Nº 14.601, de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família;

Considerando o Decreto Nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família;

Considerando que a Portaria MDS Nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

Considerando que a Portaria MDS Nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências;

Considerando que a Portaria MDS Nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família;

Considerando que a Resolução Nº XX/2025 que institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e regulamenta seu funcionamento;

Considerando que o gestor(a) municipal titular da Política de Assistência Social do Município delegou ao Coordenador(a) Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a função de Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, de Alto Garças/MT:

§ 1º – Representantes da Coordenação Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família:

a) Ana Cláudia Barbosa da Silva - Coordenadora e representante Titular

b) Mayanne Gomes Martins - representante Suplente

§ 2º – Representantes da Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social:

a) Alvaro Talison Gottems de Oliveira - Titular

b) Reisomar Ribeiro de Souza - Suplente

§ 3º – Representantes da Vigilância Socioassistencial do SUAS:

a) Elisabeth Aparecida Lemes - Titular

b) Gabriella Germana Couto Silva - Suplente

§ 4º – Representantes da Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família na Educação, representando a Secretaria de Educação:

a) Deuzenir Rosa da Silva - Titular

b) Sollivan Rodrigues dos Santos Boaventura - Suplente

§ 5º – Representantes da Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família na Saúde:

a) Mylena Domícia Cajango de Oliveira Souza - Titular

b) Cláudia Gasparelo – Suplente

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Marcella Stefania Souza Sperandio

Secretaria Municipal de Assistência Social