DECRETO N 1284, DE 15 DE MAIO DE 2025
DECRETO N° 1284, DE 15 DE MAIO DE 2025.
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA AGER SORRISO, NO VALOR QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado
do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição da República
e tendo em vista o contido na Lei Municipal n° 3.678/2025, e em consonância com a Lei Federal
4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso
II da lei 4.320/64, no valor de até R$ 1.072.424,99 (um milhão e setenta e dois mil, quatrocentos
e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
21 – AGER SORRISO
21.001.04.130.0009.2122 – Manutenção de Ativ. Ag. Reg. Serv. Publ – AGER
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal R$ 170.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais R$ 75.000,00
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 50.000,00
33.90.14.00.00 – Diárias – Civil R$ 147.424,99
33.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 170.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 350.000,00
33.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação R$ 100.000,00
33.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação R$ 5.000,00
33.90.47.00.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas R$ 5.000,00
TOTAL R$ 1.072.424,99
Art. 2º Para atender ao Crédito Autorizado no Artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, §
1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de maio de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal