LEI Nº. 2.306, DE 25 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – FMTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – FMTE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de captar, repassar e aplicar recursos destinados à expansão, melhoria e modernização da oferta educacional no âmbito da educação infantil e do ensino fundamental no Município de Campos de Júlio-MT.
Art. 2º O FMTE terá como objetivos específicos:
I – Viabilizar o recebimento de recursos oriundos de convênios com a União, Estado de Mato Grosso e outras fontes, públicas ou privadas, destinadas à infraestrutura educacional;
II– Apoiar financeiramente ações de construção, reforma e ampliação de unidades escolares; III – Promover a aquisição de materiais permanentes e equipamentos para atendimento às unidades de educação infantil e ensino fundamental; IV – Financiar projetos, programas e ações voltadas à melhoria da qualidade da educação básica.
Art. 3º Constituem receitas do FMTE:
I– Recursos oriundos de convênios, acordos, ajustes e contratos firmados com entes da administração pública direta ou indireta;
II– Doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
III– Receitas provenientes de aplicações financeiras dos recursos do fundo;
IV – Outros recursos que lhe forem destinados por lei ou regulamento.
Art. 4º A gestão administrativa, financeira e contábil do FMTE será realizada por um Comitê Gestor, a ser regulamentado por Decreto do Executivo Municipal.
Parágrafo único. O Fundo terá CNPJ próprio e contará com conta bancária específica, a ser aberta imediatamente após a aprovação desta Lei, conforme exigências legais dos órgãos repassadores.
Art. 5º As despesas com a execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará essa lei, no que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação
Campos de Júlio, 25 de julho de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio