DESPACHO N° 002/2025
Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 001/2025
Empresa: Kairós Construtora LTDA (antiga Terra Roxa Terraplenagem LTDA)
Contrato nº 045/2024
Considerando o encerramento da instrução do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR nº 001/2025), instaurado por esta Secretaria, com base no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando a Ata Deliberativa nº 001/2025, que confirmou a revelia da empresa e deliberou pelo encerramento da instrução processual;
Considerando o Relatório Final da Comissão, de 16 de julho de 2025, que concluiu pela inexecução total do objeto contratual, nos termos do art. 155, III, da Lei nº 14.133/2021, e recomendou a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal;
DECIDO:
- Determinar a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 045/2024, com base nos arts. 137, incisos I e II; 138, inciso I; e 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, bem como na cláusula 19.2 do contrato;
- Aplicar à empresa KAIRÓS CONSTRUTORA LTDA a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Conquista D’Oeste/MT, pelo prazo de 03 (três) anos, com fundamento no art. 156, inciso III, §4º, c/c o art. 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021;
- Solicitar ao Setor de Finanças que analise, a possibilidade de acionamento da apólice de seguro garantia apresentada no contrato, nos termos do art. 139, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, considerando a ausência de recolhimento da multa aplicada (Despacho nº 017/2025);
- Determinar, ainda, que seja oficiada a Caixa Econômica Federal, agência responsável pela gestão do convênio vinculado à obra, comunicando a rescisão unilateral do Contrato nº 045/2024, com encaminhamento de cópia deste despacho e do Termo de Rescisão, para fins de ciência e providências cabíveis.
- Encaminhar os autos à Secretaria Municipal de Administração e à Diretoria de Engenharia, para que avaliem a viabilidade de convocação dos demais licitantes classificados, com vistas à contratação remanescente da obra, nos termos do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, observando-se os critérios estabelecidos nos §§2º e 4º do mesmo artigo, e adotem, se for o caso, as providências administrativas necessárias à formalização da contratação.
- Caso reste inviabilizada a adoção das alternativas previstas no item anterior, os autos deverão ser devolvidos a esta Secretaria Municipal de Obras, para que, na qualidade de gestor responsável, sejam avaliadas as providências necessárias à eventual instauração de novo procedimento licitatório, inclusive quanto à necessidade de atualização de projeto, orçamento e demais elementos técnicos, visando à continuidade da execução do objeto.
Publique-se. Cumpra-se.
Conquista D’Oeste – MT, 24 de julho de 2025
ALESSANDRO GONÇALVES DA CRUZ Secretário Municipal de Obras Gestor do Contrato nº 045/2024 Autoridade instauradora do PAR nº 001/2025