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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2024

Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 001/2025

Empresa: KAIRÓS CONSTRUTORA LTDA

CNPJ nº 47.783.616/0001-40

Pelo presente Termo, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa localizada na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 03.510.393/0001-07, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Obras, Sr. ALESSANDRO GONÇALVES DA CRUZ, na qualidade de gestor do contrato e autoridade instauradora do PAR nº 001/2025, com fundamento no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve, nos termos dos arts. 137, incisos I e II; 138, inciso I; 155, inciso III; e 139 da referida Lei, bem como da cláusula 19.2 do contrato, rescindir de forma unilateral o Contrato Administrativo nº 045/2024, firmado com a empresa KAIRÓS CONSTRUTORA LTDA, anteriormente denominada CONSTRUTORA TERRA ROXA TERRAPLENAGEM LTDA, cujo objeto é a "MODERNIZAÇÃO DA URBANIZAÇÃO DOS ACESSOS AOS BAIRROS BURITIS E AMOREIRAS", com base nas seguintes razões:

I – FUNDAMENTAÇÃO

  1. O presente termo decorre da conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 001/2025, instaurado por esta Secretaria em razão de inexecução parcial e tecnicamente inadequada do objeto contratual, conforme apurado por meio de relatórios técnicos, notificações da fiscalização, manifestações administrativas e parecer jurídico acostados aos autos;
  2. Conforme registrado no Relatório Final da Comissão do PAR, de 16/07/2025, restou caracterizada a inexecução total do contrato, tendo a empresa deixado de cumprir etapa essencial da obra (Item 3 – Terraplenagem), apresentado medições inconsistentes, e paralisado a obra sem justificativa plausível e sem plano de correção;
  3. A empresa foi regularmente notificada, porém não apresentou defesa escrita no prazo legal, caracterizando sua revelia, conforme previsto no art. 158, §1º, da Lei nº 14.133/2021, fato certificado na Ata Deliberativa nº 001/2025, de 23/06/2025;
  4. A conduta da contratada configura infração contratual grave, nos termos do art. 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, por ter dado causa à inexecução total do objeto.

II – EFEITOS

A rescisão ora formalizada implica:

  1. Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Conquista D’Oeste – MT, pelo prazo de 03 (três) anos, com base no art. 156, inciso III, §4º, da Lei nº 14.133/2021, conforme já determinado em despacho da autoridade instauradora;
  2. Encaminhamento ao Setor de Finanças para verificação da necessidade de acionamento da apólice de seguro garantia contratual, nos termos do art. 139, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, diante do inadimplemento e da ausência de recolhimento da multa aplicada (Despacho nº 017/2025);
  3. Adoção das providências necessárias à continuidade da execução da obra, mediante convocação de licitante remanescente ou deflagração de novo certame licitatório, conforme art. 90, §7º, §§2º e 4º da Lei nº 14.133/2021.

III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Termo será publicado no órgão oficial do Município e registrado nos autos do Processo Administrativo nº 1102/2025 – PAR nº 001/2025, para os efeitos legais.

Conquista D’Oeste – MT, 24 de julho de 2025.

ALESSANDRO GONÇALVES DA CRUZ Secretário Municipal de Obras Gestor do Contrato nº 045/2024 Autoridade instauradora do PAR nº 001/2025