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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECISÃO RECURSAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2025

A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021, bem como o previsto no item 10 do Edital da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obra e serviço de engenharia para recuperação e manutenção de estradas vicinais no Município de Pedra Preta/MT, com recursos oriundos da proposta nº 036769/2024 e do Convênio nº 972085/2024, celebrado junto ao Ministério da Agricultura – MAPA;

CONSIDERANDO os recursos interpostos pelas empresas BARRACON CONSTRUTORA LTDA e TRANSPORTADORA E TERRAPLANAGEM AMORIM LTDA, devidamente protocolados por meio da plataforma Licitanet no dia 14/07/2025, nos quais se insurgem contra a decisão da Comissão de Contratação que declarou habilitada a empresa TERRAPAVI TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA;

CONSIDERANDO que as razões recursais foram apresentadas dentro do prazo legal e que as contrarrazões foram protocoladas tempestivamente pela empresa TERRAPAVI TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA em 17/07/2025;

CONSIDERANDO a manifestação técnica da Agente de Contratação, que analisou detidamente os autos do processo, especialmente quanto à regularidade da habilitação da empresa TERRAPAVI TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, esclarecendo que os documentos apresentados se encontram devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA/BA, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs), válidas para fins de comprovação de qualificação técnica;

CONSIDERANDO que a documentação técnica apresentada pela empresa TERRAPAVI atende integralmente aos requisitos do edital, inclusive quanto à justificativa de exequibilidade e aos quantitativos exigidos para a habilitação técnica operacional;

DECIDE:

Diante de todo o exposto, com fundamento nos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, CONHEÇO dos recursos interpostos pelas empresas BARRACON CONSTRUTORA LTDA e TRANSPORTADORA E TERRAPLANAGEM AMORIM LTDA, e NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão da Comissão de Contratação que declarou habilitada a empresa TERRAPAVI TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 05/2025.

Comunique-se às empresas interessadas a presente decisão e adotem-se as providências administrativas cabíveis para continuidade do certame.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.