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Câmara Municipal de Várzea Grande

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH N° 001/2025 – Versão 01

Unidade Responsável: Diretoria Administrativa

Unidade Executora: Superintendência de Recursos Humanos

Aprovada pelo Ato: Portaria 090/2025.

Data de Aprovação: 21/07/2025.

Dispõe sobre normas e procedimentos para prevenção e combate ao nepotismo na administração pública da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT.

O Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande e;

Considerando o disposto na Lei Complementar n° 4.118/2015, de 03 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno na Câmara Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução nº 01/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que determina a implantação do Manual de Instruções Normativas nos Municípios; e

Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para prevenção e combate ao nepotismo na administração pública da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT.

RESOLVE baixar a seguinte Instrução Normativa relativa ao Sistema de Recursos Humanos – SRH.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1° Dispor sobre normas e procedimentos para prevenção e combate ao nepotismo na administração pública da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT.

CAPÍTULO I

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2° Abrange a Superintendência de Recursos Humanos e unidades subordinadas, como unidade executora, bem como todos os servidores, agentes políticos e demais unidades do Poder Legislativo no que lhes concernem.

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CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

Art. 3° Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:

I – nepotismo: prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, seja por vínculo da consanguinidade ou de afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa;

II - nepotismo direto: aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente;

III - nepotismo cruzado: aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas;

IV - parente: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

V - agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que execute a maior parte de suas atividades, com orçamento público.

Art. 4º: São considerados familiares, para efeitos desta instrução, o cônjuge, o companheiro e os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, inclusive até o terceiro grau.

CAPÍTULO III

DA BASE LEGAL

Art. 5º. A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações:

I – Constituição Federal/88;

II – Estatuto dos servidores públicos do município de Várzea Grande/MT – Lei nº 1.164/91;

III – Art. 96 da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande/MT;

IV – Súmula Vinculante nº 13 do STF.

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 6°. São responsabilidades da Unidade responsável:

I - Promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as unidades executoras e supervisionar sua aplicação;

II - Coordenar, dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a ela atribuídos; e

III - Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação de controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.

Art. 7°. São responsabilidades da Unidade executora:

I - Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de atualização;

II. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

III. Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;

IV. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações; e

V – Cumprir as solicitações e orientações emanadas da Unidade de Controle Interno sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional, salvo justificativa.

Art. 8°. São responsabilidades da Unidade de Controle Interno:

I – verificar o cumprimento das determinações desta Instrução Normativa;

II – prestar apoio técnico às Unidades Executoras na fase de elaboração das Instruções Normativas e nas eventuais atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;

III – manifestar através de relatórios, auditorias internas, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades, avaliando a eficácia dos procedimentos de controle inerentes à Instrução Normativa para aprimoramento dos mesmos ou à formatação de novas Instruções Normativas, com observância à legislação vigente;

IV – alertar ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; e

V - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa.

Art. 9º. São responsabilidades de todos os servidores públicos e agentes políticos:

I - declarar o parentesco com outros servidores ou gestores, caso haja relação de parentesco relevante (nomeante X nomeado e vínculo hierárquico); e

II – controlar e coibir, sob sua responsabilidade e alcance, a prática de nepotismo dentro da Administração Pública, objetivando prevenir e combater o nepotismo.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 10. São atribuições da Superintendência de Recursos Humanos:

I – Receber da Presidência e dos Gabinetes dos Vereadores as solicitações de novas contratações, as quais são referendadas pela Mesa Diretora;

II – Verificar dentro dos dados pessoais fornecidos, possível relação de parentesco com servidores já nomeados, assim como verificar se em mesma linha de subordinação;

III – Solicitar a assinatura das certidões necessárias, em especial a referente a prevenção e combate ao nepotismo;

IV – Publicar os atos de nomeação em órgão de imprensa oficial do Município somente após a entrega de todos os documentos necessários; e

V – Informar à Diretoria Administrativa e Diretoria Geral, caso constatado evidências ou indícios de nepotismo.

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 11. É proibido, dentro do respectivo Poder, a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta (pais, filhos, avós, netos), colateral (irmãos, tios, sobrinhos) ou por afinidade (sogros, genros, noras, cunhados), até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública.

§1º O estabelecido no caput não se aplica a servidores concursados, ou seja, aqueles que ingressaram no serviço público por meio de concurso público, sendo vedado, porém, a nomeação de parentes de servidor efetivo, quando este estiver investido em cargo comissionado ou função gratificada.

§2º O disposto neste artigo deve ser interpretado em consonância com a Reclamação nº 18.564, julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 23/02/2016.

Art. 12. Todos os atos de admissão de pessoal, inclusive os de provimento em comissão ou para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, serão submetidos ao controle interno de regularidade, a ser exercido pela Superintendência de Recursos Humanos, mediante check-list, de forma a garantir a entrega de todos os documentos necessários, conforme definido através da Portaria nº 082/2025, com o acréscimo da declaração de vedação ao nepotismo, cujo modelo encontra-se disponível no ANEXO I.

Parágrafo único. Fica estabelecido o fluxo para a verificação de nepotismo nas nomeações, contratações e designações de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT, conforme previsto no ANEXO II.

Art. 13. O (a) nomeado (a) ou designado (a) para exercer cargo de provimento em comissão, para perceber função gratificada ou ser contratado(a) para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, deverá apresentar declaração escrita, de que não possui relação familiar ou de parentesco que importe em prática de nepotismo, nos termos do Art. 11, cujo modelo encontra-se disponível no ANEXO I desta instrução.

Art. 14. A Superintendência de Recursos Humanos, a Diretoria Administrativa e a Diretoria Geral atuarão para verificação de casos de nepotismo no âmbito de suas respectivas competências.

§1º Caso declarado parentesco por parte do propenso nomeado, a Superintendência de Recursos Humanos, em caso de dúvida da existência de nepotismo, poderá solicitar mediante documento simples, a ser enviado através de sistema eletrônico ou outro meio adotado, com cópia à Diretoria Administrativa, parecer jurídico junto à Procuradoria Geral e/ou parecer técnico junto à Controladoria Interna, para confirmação de possível caso de nepotismo.

§2º Caso evidenciado indício ou suspeita de nepotismo após a realização da nomeação, a Superintendência de Recursos Humanos, deverá dar conhecimento à Diretoria Geral, com cópia à Controladoria Interna e à Diretoria Administrativa, mediante documento simples a ser enviado através de sistema eletrônico ou outro meio adotado, munido dos documentos necessários, com solicitação de instauração de apuração interna.

§3º A Diretoria Geral deverá proceder com o encaminhamento à Comissão de Sindicância, a ser enviado através de sistema eletrônico ou outro meio adotado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a realização da apuração e emissão de relatório, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período.

§4º Após o recebimento do relatório emitido pela Comissão de Sindicância, a Diretoria Geral procederá com o envio à Presidência, para emissão de decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e posterior encaminhamento à Superintendência de Recursos Humanos, para conhecimento e providências.

§5º Ao final da apuração, a Superintendência de Recursos Humanos deverá proceder com o encaminhamento de cópia do processo completo à Controladoria Interna, para conhecimento.

§6º Casos de nepotismo serão apurados e sancionados, conforme as normas da legislação.

§7º Salvo decisão em contrário, em regra, o processo de apuração correrá integralmente via sistema eletrônico.

Art. 15. Em casos de denúncias, a Ouvidoria da Câmara Municipal deverá dar conhecimento à Diretoria Geral e à Unidade de Controle Interno, para seguimento dos ritos definidos no artigo anterior, assim como proceder com os devidos encaminhamentos estabelecidos em normativa própria.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Os esclarecimentos adicionais e casos omissos serão solucionados junto à área executora, área responsável e Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo de Várzea Grande/MT.

Art. 17. Caberá à Unidade de Controle Interno aferir o cumprimento e a observância dos dispositivos desta Instrução Normativa, mediante calendário de auditoria estabelecido através do PAAI, mediante solicitação da área executora/responsável, provocação mediante apuração de denúncia ou sempre que evidenciado a necessidade.

Art. 18. Em casos de denúncias e descumprimento dessa Instrução Normativa, deverá ser instaurada sindicância para apuração de hipótese de nepotismo e apuração de responsabilidades, no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT.

Art. 19. Compõem esta Instrução Normativa:

I – Anexo I: Declaração de Vedação ao Nepotismo;

II – Anexo II: Fluxograma de Nomeação;

III – Anexo III: Fluxograma de Apuração.

Art. 20. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 21 de julho de 2025.

Marina Silva Lago

Controladora Interna

Câmara Municipal de Várzea Grande

CMVG/MT

Wanderley Cerqueira

Presidente

Câmara Municipal de Várzea Grande

CMVG/MT

ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO

EU, ___________________________________________ __________ (nome), brasileiro (a), portador(a) do CPF nº _________________, ________________(estado civil), residente e domiciliado(a) _______________________________ (endereço), declaro para os devidos fins, conforme disposto no Art. 96 da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande/MT, Súmula Vinculante 13 do STF e Reclamação do STF nº 18.564, de 23/02/2016, não ser cônjuge, companheiro, parente consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta, ou em linha colateral até o terceiro grau) de qualquer dos membros da Mesa Diretora ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública, considerando para este fim, ascendência hierárquica ou funcional.

Várzea Grande/MT, xx de xxxxxxxxxxx de 20xx.

Nome