REEDIÇÃO DA LEI Nº 685 DE 05 DE JUNHO DE 2018, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 933/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025:
REEDIÇÃO DA LEI Nº 685 DE 05 DE JUNHO DE 2018, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 933/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025:
LEI Nº 685, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UNIÃO DO SUL – FMEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação de União do Sul – FMEUS, que tem por objetivo a captação e aplicação de recursos que lhe sejam atribuídos para desenvolver planos, programas e projetos educacionais, com base no disposto no Art. 212 da Constituição Federal, bem como incrementar medidas que promovam o aumento de ingressos financeiros para a Educação Básica Municipal.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Educação de União do Sul terá natureza contábil e ficará subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, através de seu secretário municipal como ordenador de despesas, sob orientação do Conselho Municipal de Educação e demais Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundo.
CAPÍTULO II
Das Fontes de Receita do Fundo
Art. 3° - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação de União do Sul:
I – recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
II – dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III – produto de convênios firmados com outras entidades financeiras;
IV – Recursos a que se referem os incisos I, II e III do art. 155; Inciso II do caput do art. 157; incisos II, III e IV do caput do art. 158; e as alíneas “a” e “b” do inciso I e inciso II do caput do art. 159 da Constituição Federal.
Art. 4º - Os recursos do Fundo serão repassados automaticamente para a conta vinculada ao respectivo Fundo, instituída para esse fim e mantida na instituição financeira oficial, sendo a movimentação dos recursos realizada exclusivamente de forma eletrônica, por meio de sistema específico disponibilizado pelas Instituições Financeiras, que identifique a finalidade do gasto de acordo com especificações estabelecidas pelo Ministério de Educação, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, devidamente identificados, ficando expressamente vedada a movimentação financeira dos recursos por meios diversos do previsto neste artigo, de acordo com a regulamentação da Portaria Conjunta FNDE Nº 2 de 15 de Janeiro de 2018.
CAPÍTULO III
Das Atribuições do Ordenador do Fundo:
Art. 5º - São atribuições do Secretário Municipal de Educação como Ordenador do Fundo:
I - Gerir o Fundo Municipal de Educação de União do Sul – FMEUS e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e demais Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundo;
II - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do fundo;
III - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de União do Sul;
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FMEUS, em consonância com o Plano Municipal de Educação de União do Sul e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
V – Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações contábeis de receita e despesa do FMEUS;
VI - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, juntamente com os demonstrativos do município, as demonstrações contábeis.
VII - Assinar transações financeiras juntamente com o responsável pela Tesouraria;
VII - Assinar as transações financeiras juntamente com o chefe do Poder Executivo; (Redação da Lei nº 933/2025 de 17/julho/2025)
VIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMEUS;
IX - Firmar convênios, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FMEUS, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO IV
Da Aplicação dos Recursos do Fundo
Art. 6º – Os recursos do Fundo Municipal de Educação de União do Sul – FMEUS serão aplicados no financiamento total ou parcial de ações, programas e projetos da educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução e manutenção da política educacional neste município.
Art. 7º – Serão atendidos prioritariamente o ensino fundamental e a educação infantil.
Art. 8º – Os recursos recebidos e aplicados deverão ser registrados de forma detalhada a fim de evidenciar as respectivas receitas e despesas.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 9º – Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal, no que couber.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Revoga-se a Lei nº 680 de 20 de março de 2018, e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 05 de junho de 2018.
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
REEDIÇÃO efetuada em 25 de julho de 2025, conforme autorizado pelo art. 2º, da Lei nº 933/2025, de 17 de julho de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal