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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

PORTARIA N.º 08/2025

DATA: 25/07/2025

“Dispõe sobre a retificação dos termos da Portaria Nº0002/2025, que trata da concessão benefício de PENSÃO POR MORTE em favor da Sra. SILVANA TEREZINHA MIRIAM DAGANI SYPERRECK, na qualidade de cônjuge em virtude do falecimento do servidor inativo Sr. SERGIO SYPERRECK”

Onde se lê :O Diretor Executivo do SANTA RITA-PREVI- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições com fundamento no Art. 40, § 7º, inciso I e §8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº41/2003, combinado com o §8º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigos 7º, I, 31º, I, II, § 4º e 33°, I da Lei Municipal Complementar nº. 048 de 16 de maio de 2013, que rege a Previdência Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 106 de 31 de julho de 2020.

Leia-se: O Diretor Executivo do SANTA RITA-PREVI- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições com fundamento no Art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigos 7º, I, 31, I, II, § 4º e 33, I da Lei Municipal Complementar nº. 048 de 16 de maio de 2013, que rege a Previdência Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 106 de 31 de julho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Servidor Inativo Sr. SERGIO SYPERRECK, aposentado Por Invalidez no cargo de MOTORISTA CATEGORIA C, Classe A, Nível 03 processo registrado no TCE sob Acordão nº 181/2019 TP, brasileiro, casado, portador do RG nº 19xxxx6 SSP/PR e CPF 334.***.***-04, em favor da Sra. SILVANA TEREZINA MIRIAM DAGNI SYPERRECK, brasileira, viúvo, portadora do RG nº 46xxxxx7 SESP/PR e CPF nº 031.***.***-40, Cônjuge do “de cujus; conforme processo Administrativo do SANTA RITA-PREVI, nº 2025.09.00000001, a partir da data do seu falecimento (09/12/2024) , até posterior deliberação.

Art. 2º - O beneficiário em epígrafe é o único quotista na equivalência de 100% dos proventos do cálculo do benefício.

Art. 3º Com a extinção da quota do pensionista, extinta ficará também a pensão

Parágrafo Único. É assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente para assegurar-lhe o valor real, conforme parâmetros estabelecidos em lei para os reajustes dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Santa Rita do Trivelato - MT, 25 de julho de 2025.

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FABIO LOHMANN

Diretor Executivo- Santa Rita-Previ

HOMOLOGO:

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VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal