DECRETO MUNICIPAL Nº 4525, DE 25 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre a afetação de área destinada ao prolongamento da Avenida Tropical no Município de Água Boa – MT, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de destinar área pública para implantação do prolongamento da Avenida Tropical, garantindo infraestrutura adequada para mobilidade urbana e acesso aos futuros empreendimentos;
CONSIDERANDO que o prolongamento da Avenida Tropical proporcionará acesso à área onde serão executadas as obras do novo Terminal Rodoviário de Água Boa e da nova Estação de Tratamento de Água – ETA, ambos de interesse público e estratégico para o Município;
CONSIDERANDO o Termo de Doação nº 002/2025/SPOE, celebrado entre o Município de Água Boa e a empresa A. M. TURA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.449.787/0001-43, referente à área objeto da Matrícula nº 16.218 do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca;
CONSIDERANDO o Memorial Descritivo e a Planta de Desmembramento anexos, elaborados pelo Engenheiro Civil João Carlos França Santana, CREA-MT nº 037450, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº 1220250128290;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica afetada ao uso público municipal, para fins de implantação do prolongamento da Avenida Tropical, a área localizada no Município de Água Boa – MT, originária da Fazenda Finalmente (Desmembramento D), com área total de 7,9895 hectares, pertencente ao patrimônio municipal, com os seguintes limites e confrontações:
“Inicia-se no vértice denominado AMO-M-6749 cravado à margem da Avenida Tropical e com coordenadas UTM SIRGAS 2000 (N=8.446.456,410; E=376.102,460), em limites com Industrial V e Avenida Tropical, daí segue com azimute e distância de 85°13'51" - 70,00m, até o vértice VATA-M1970 (N=8.446.462,230; E=376.172,220), confrontando com Industrial V, daí segue com azimute e distância de 85°01'38" - 122,50m, até o vértice M-1982 (N=8.446.472,849; E=376.294,259), confrontando com Fazenda Finalmente (Desmembramento A), daí segue com azimute e distância de 108°17'35" - 91,75m, até o vértice V-1045 (N=8.446.444,049; E=376.381,377), confrontando com Fazenda Finalmente (Desmembramento A), daí segue com azimute e distância de 108°20'50" - 704,54m, até o vértice V-1056 (N=8.446.222,276; E=377.050,101), confrontando com Fazenda Finalmente (Desmembramento B), daí segue com azimute e distância de 90°50'09" - 47,60m, até o vértice V-1057 (N=8.446.221,582; E=377.097,694), confrontando com Fazenda Finalmente (Desmembramento B), daí segue com azimute e distância de 185°13'34" - 87,58m, até o vértice V-1039 (N=8.446.134,363; E=377.089,716), confrontando com Fazenda Finalmente, daí segue com azimute e distância de 247°45'13" - 15,36m, até o vértice V-1040 (N=8.446.128,549; E=377.075,502), confrontando com Fazenda Finalmente (Desmembramento C), daí segue com azimute e distância de 268°27'37" - 19,14m, até o vértice V-1041 (N=8.446.128,034; E=377.056,367), confrontando com Fazenda Finalmente (Desmembramento C), daí segue com azimute e distância de 288°20'49" - 14,00m, até o vértice V-1042 (N=8.446.132,441; E=377.043,079), confrontando com Fazenda Finalmente (Desmembramento C), daí segue com azimute e distância de 302°19'55" - 18,55m, até o vértice V-1043 (N=8.446.142,362; E=377.027,405), confrontando com Fazenda Finalmente (Desmembramento C), daí segue com azimute e distância de 333°20'49" - 4,24m, até o vértice V-1044 (N=8.446.146,154; E=377.025,502), confrontando com Fazenda Finalmente (Desmembramento C), daí segue com azimute e distância de 288°20'48" - 831,09m, até o vértice M-1979 (N=8.446.407,753; E=376.236,660), confrontando com Fazenda Finalmente (Desmembramento C), daí segue com azimute e distância de 265°15'47" - 129,64m, até o vértice M-1980 (N=8.446.397,047; E=376.107,458), confrontando com Fazenda Finalmente (Desmembramento C), daí segue com azimute e distância de 355°11'14" - 59,57m, até o início desta descrição, confrontando com Avenida Tropical, no vértice AMO-M-6749.”
Art. 2º Integram este Decreto, para todos os fins de direito:
I – O Memorial Descritivo;
II – A Planta de Desmembramento;
III – A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº 1220250128290.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE JULHO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 25 de julho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração