RESOLUÇÃO Nº 15/CMDCA DE 25 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para suprir a vacância de Conselheiro Tutelar Titular por Pedido de exoneração do Cargo.
CONSIDERANDO o disposto no art. 132 da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual dispõe que, em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha;
CONSIDERANDO o art. 43 da Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) nº 321, de 28 de dezembro de 2028, o qual dispões que, dentre outras causas estabelecidas na legislação municipal ou do Distrito Federal, a vacância da função de membro do Conselho Tutelar decorrerá de: I - renúncia; II - posse e exercício em outro cargo, emprego ou função pública ou privada; III - aplicação de sanção administrativa de destituição da função; IV - falecimento; ou V - condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado pela prática de crime ou em ação cível com reconhecimento judicial de inidoneidade ou, ainda, por ato de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO o Art. 63 da Lei Municipal complementar nº 711, de 31 de março de 2023, o qual dispõe que: Os membros do Conselho Tutelar serão substituídos pelos suplentes nos seguintes casos: I – vacância de função; II – férias do titular que excederem a 29 (vinte e nove) dias; III – licenças ou suspensão do titular que excederem a 29 (vinte e nove) dias;
CONSIDERANDO o Pedido de Exoneração da Conselheira Tutelar, Marleuza Ramos da Silva, entregue a Secretaria Municipal de Assistência Social no dia 21 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a Ata da reunião extraordinária nº 03/2025/CMDCA, de 25 de julho de 2025; e,
CONSIDERANDO a necessidade e importância do trabalho em colegiado do Conselho Tutelar e as recomendações dispostas nas legislações citadas.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vale de São Domingos – MT, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar, a segunda Conselheira Tutelar Suplente, Lucinéia Soares da Silva, para assumir a titularidade do Cargo de Conselheira Tutelar a contar do dia 31 de julho de 2025 até o termino do mandato em 10 de janeiro de 2028, conforme o estabelecido no Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar De Vale De São Domingos, Mato Grosso, realizado no ano de 2023.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Vale de São Domingos – MT, 25 de julho de 2025.
Keylla Almeida Campos
Vice-presidente do CMDCA