Carregando...
Pref. Confresa

RETIFICA O DECRETO 031-2016 VINCULADO NA EDIÇÃO 165673 DO DIA 20-06-2016 NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, CONFORME SEGUE ABAIXO:

DECRETO Nº031/2016

REGULAMENTA PLANTÕES DE MÉDICOS, ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E TÉCNICOS DE SAÚDE EM GERAL, RECEPCIONISTAS, MOTORISTAS E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais,

Art.1º. Fica regulamentado o serviço de plantão médico,de enfermeiros e técnicos do SUS de nível superior,técnicos em enfermagem e técnicos de saúde em geral, recepcionistas, motoristas e auxiliar de serviços gerais,para serem prestados no hospital municipal de Confresa, obedecendo a necessidade do serviço e escala de plantão planejada pela direção do hospital.

Art.2º. Fica determinado que os plantonistas não poderão deixar ou afastar das dependências da Unidade de Saúde,enquanto durar o plantão,sob pena de caracterizar o abandono de plantão, não sendo efetuado o pagamento.

Art.3º. A falta de plantão, ou atrasos reiterados de forma injustificadas, serão punidos com desconto em folha de pagamento, devendo todos os plantonistas registrar em ponto para obtenção do pagamento.

Art.4º. O plantonista que não puder comparecer ao plantão deverá informar sua justificativa por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à Secretária Municipal de Saúde.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde receberá a justificativa escrita e procederá à avaliação e os encaminhamentos necessários para substituição do plantonista.

Art.5º. São deveres dos plantonistas:

I-Não deixar o usuário do Sistema SUS aguardando pelo atendimento por tempo prolongado desnecessariamente;

II–É de responsabilidade do Médico Plantonista a elaboração do prontuário completo e apurado, em letra legível, de todos os pacientes atendidos sob seus cuidados, salvo quando tal serviço estiver sistema informatizado.

III–Nas Unidades de Saúde onde for informatizado, os médicos deverão elaborar o prontuário eletrônico.

Art.6º. As escalas de plantão deverão permanecer afixadas, em local visível, em cada Unidade de Saúde, bem como nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser arquivadas mensalmente pelo setor de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.7º. Os pacientes em estado de urgência/emergência terão prioridade no atendimento.

Art.8º. Apenas os servidores da Secretaria Municipal de Saúde poderão fazer os plantões regulamentados neste Decreto.

Art.9º. Os valores de cada plantão instituído por este Decreto não incorporam aos vencimentos, salários e proventos para quaisquer efeitos.

Art.10. O plantão que trata este Decreto caracteriza-se pela prestação do serviço de12(doze) horas contínuas e interruptas de trabalho.

Art.11. O valor dos plantões serão dispostos na seguinte forma:

I–Plantões de Finais de Semanas Normais:

Profissionais (CargaHorária12horas)

Médico

R$900,00

Enfermeiro e tec. do Sus de nível sup.

R$200,00

Técnico em Enfermagem

R$150,00

Recepcionista e motorista

R$120,00

Auxiliar de Serviços Gerais

R$110,00

II–Plantões de Carnaval e Feriados:

Profissionais (CargaHorária12horas)

Médico

R$950,00

Enfermeiro e técnico nível superior

R$250,00

Técnico em Enfermagem

R$160,00

Recepcionista

R$130,00

Auxiliar de Serviços Gerais

R$120,00

Art.12. As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art.13.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se

Prefeitura Municipal de Confresa, em 17 de junho de 2016.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal