TERMO DE CONVÊNIO Nº 18/2025 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 18/2025 COM ENTIDADE PRIVADA BENEFICENTE, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, E Igreja Evangélica Assembleia d
TERMO DE CONVÊNIO Nº 18/2025 COM ENTIDADE PRIVADA BENEFICENTE, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, E Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Pedra Preta – Centro de Apoio.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. JESSICA DAMACENA, brasileira, portadora do RG sob o nº 1563490-6 SSP/MT e CPF sob o nº 004.997.911-69, residente e domiciliada na Rua Presidente Médici, nº 1430, Centro, em Pedra Preta, CEP: 78795-000, denominando de CONCEDENTE, e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Pedra Preta – Centro de Apoio, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua 14 de Julho, Centro – Pedra Preta/MT, CNPJ n° 02.112.301/0001-32, neste ato representada pelo Presidente Sr. WILSON ANTONIO DOS SANTOS, RG 04019121 SSP/MT, CPF: 318.087.271-34, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.781, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, que Dispõe sobre a LOA – Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Preta-MT para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 6 - Este recurso tem como objetivo auxiliar o Centro de Apoio da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Pedra Preta, com a compra de medicamentos, sempre visando o bem-estar e melhorias na qualidade de vida da sociedade.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a transferência dos recursos no valor total de R$ 9.052,90 (nove mil, cinquenta e dois reais e noventa centavos), que deverá ser empregado para atender as demandas da instituição beneficiada nos moldes da destinação definida nas emendas propostas pelos seguintes Vereadores:
I) Vereador Samuel de Melo Freitas, no valor de R$ 9.052,90 (nove mil, cinquenta e dois reais e noventa centavos) - Este recurso tem como objetivo auxiliar o Centro de Apoio da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Pedra Preta, com a compra de medicamentos, sempre visando o bem-estar e melhorias na qualidade de vida da sociedade.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente Convênio é de R$ 9.052,90 (nove mil, cinquenta e dois reais e noventa centavos), e será pago pelo Município ao CONCEDENTE em parcela única, através de transferência bancária em conta de titularidade da convenente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 9.052,90 (nove mil, cinquenta e dois reais e noventa centavos), correspondente ao somatório das duas emendas impositivas referidas na Cláusula Primeira deste instrumento e serão alocados em uma única parcela acordo com o previsto neste Convênio, com a seguinte disposição e classificação orçamentária:
I - As despesas decorrentes do referido Convênio, no corrente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE abaixo discriminada:
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00
Ficha 338
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGENCIA
4.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de até 31 de dezembro de 2.025.
CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTA
5.1 Fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de vigência do presente instrumento, abrangendo a totalidade dos recursos recebidos.
5.2 A prestação de contas mencionada deverá estar instruída dos documentos fiscais que comprovem as aquisições e serviços a que se refere a clausula primeira.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Convênio, são obrigações dos particípes:
DA CONCEDENTE:
I. Transferir ao CONVENENTE os recursos Financeiros previstos para a execução deste Convênio, em parcela única, conforme Emendas Impositivas;
II. Analisar a prestação de contas relativa a este Termo de Convênio, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados.
III. Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial;
IV. Para fins de prestação de contas financeiras, realizar acompanhamento sistemático da conformidade financeira, considerando o início do fim da vigência dos instrumentos:
V. Para fins de prestação de contas técnica, realizar a análise dos elementos que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos; e
VI. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução deste Convênio, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito a qualidade dos produtos e serviços conveniados;
VII. Atestar a execução do objeto conveniado, assim como verificar a regular aplicação dos recursos; e
DA CONVENENTE:
I. Executar e fiscalizar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o imposto nas Emendas Impositivas e o pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio, responsabilizando-se pela aplicação dos recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente na execução das ações pactuadas;
II. Aplicar os recursos discriminados nas Emendas Impositivas exclusivamente no objeto do presente Convênio;
III. Submeter previamente a CONCEDENTE qualquer proposta de alteração das Emendas Impositivas aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
IV. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados neste instrumento, indicados na cláusula atinente ao valor e a dotação orçamentária;
V. Realizar prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela legislação, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados;
VI. Facilitar o monitoramento e o acompanhamento da CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio,
VII. Permitir o livre acesso de servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII. Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
IX. Apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada a conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério da CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento.
X. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
XI. Manter a CONCEDENTE informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;
CLÁUSULA SETIMA: DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Fica certo que o presente Termo de Convênio, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município Conveniado, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor.
Pedra Preta/MT, 25 de julho de 2.025.
JESSICA DAMACENA
CPF 004.997.911-69
WILSON ANTONIO DOS SANTOS
CPF:318.087.271-34