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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

DECRETO Nº 75, DE 25 DE JULHO DE 2025

DECRETO Nº 75, DE 22 DE JULHO DE 2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE O CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO MT, JUNTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 048/2013 DE 16 DE MAIO DE 2013 E ALTERAÇÕES.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores efetivos Ativos do Município de Santa Rita do Trivelato - MT, junto ao SANTA RITA-PREVI- Previdência Social dos Servidores Públicos de Santa Rita do Trivelato-MT;

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento de dados atualizados para o planejamento e a formulação de políticas públicas municipais, nos termos do artigo 163 e do artigo 172 da Lei nº 064/2015, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT, bem como o interesse público na obtenção de informações precisas para a gestão eficiente dos recursos públicos;

CONSIDERANDO o OBJETIVO do Censo Previdenciário que é fundamental para garantir a atualização e consolidação dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos e seus beneficiários, permitindo a correta gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Este processo é obrigatório e contribui para a segurança e o equilíbrio financeiro do regime, além de facilitar a prestação de serviços aos beneficiários. Ele é essencial para manter a regularidade do regime próprio junto aos órgãos de controle e para garantir a consistência dos dados utilizados nas avaliações atuariais

DECRETA:

Art. 1°. O Servidor Efetivo do município de Santa Rita do Trivelato -MT, deverá efetuar sua Atualização Cadastral junto ao SANTA RITA-PREVI (situado na Avenida Magester, nº 2138, Centro, (junto ao Almoxarifado Central), apresentando os seguintes documentos:

 I - Cadastro de pessoa física;

II - Documento de identificação oficial com foto sendo aceito:

a) Carteira de identidade;

b) Carteira nacional de habilitação;

c) Carteira profissional;

d) Carteira de trabalho da previdência social;

III - Título de eleitor, e-título ou certidão de quitação eleitoral caso o segurado tenha entre 18 (dezoito) e 69 (sessenta e nove) anos de idade, sendo facultativa ao(à) o(a) segurado(a) superior a 70 (setenta) anos;

IV – Solteiro: Certidão de nascimento;

V – Casado: Certidão de casamento ou Escritura pública de união estável ou declaração de união estável;

VI - Viúvo(a): Certidão de casamento com averbação do óbito;

VII -Divorciado ou separação judicial: certidão de casamento com averbação do divórcio ou separação judicial.

VIII- Carteira de identidade e cadastro de pessoa física do cônjuge ou convivente;

IX - Comprovante de residência: fatura de água, fatura de luz, fatura de telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão e mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias, sendo aceito em nome de parentes. Se acaso estiver em nome de terceiro, sem data ou fora do prazo, poderá preencher a declaração de residência.

X - Extrato previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) denominado Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) para segurados(as) que tenham contribuído com o Regime Geral de Previdência Social antes do ingresso no serviço público, a ser solicitado junto ao INSS. https://meu.inss.gov.br/#/login ;

XI - Declaração ou certidão de tempo de contribuição emitida por outro Regime Próprio de Previdência Social em outro Município, Estado ou União, se houver;

XII - Declaração de opção de contribuição de previdência complementar, se for optante;

XIII - Laudo médico ou documento comprobatório no caso de pessoa com deficiência (PcD);

XIV - Carteira de trabalho da previdência social: página onde consta o número da carteira, dados pessoais e ainda onde haja contratos de trabalho assinados;

XV - Comprovante de escolaridade: Diploma, certificado, atestado escolar; de acordo com o nível de escolaridade exigido cargo concurso.

XVI - 01 foto 3x4.

XVII - Documentos dos dependentes:

a) Cadastro de Pessoa Física,

b) Documento oficial com foto dos dependentes podendo ser aceito carteira de identidade,

c) Certidão de Nascimento que possua o número do Cadastro de pessoa física;

d) Laudo médico ou documento comprobatório, no caso dependente invalido;

e) Termo de curatela, tutela ou guarda.

Art. 2º. O Censo Previdenciário poderá ser realizado nas seguintes modalidades:

I – Presencial: o segurado deverá comparecer na sala da Previdência munidos das copias dos documentos e preencher a ficha.

II – E-mail: preenchimento da ficha word no computador, gerar em PDF e assinar de forma digital (gov.br ou certificado digital) e enviara junto com os documentos listados em arquivo PDF via E-mail: santaritaprevi@gmail.com com o assunto “Censo Previdenciário ou Atualização Cadastral Santa Rita Previ – Nome do servidor”;

III – Recadastramento online: será disponibilizado um link no site da Prefeitura, onde será possível o preenchimento da ficha online e também anexar os documentos.

§ 1º. Caso o servidor decida fazer o censo conforme os incisos II ou III, deverá entregar a foto 3x4 na Previdência.

§ 2º. O prazo para a Atualização Cadastral é até 30/09/2025.

Art. 3º. O não cumprimento da atualização cadastral no prazo estabelecido configura recusa em atualizar os dados cadastrais quando solicitado, nos termos do inciso XVIII do artigo 163 da Lei Complementar nº 064/2015, sujeitando o servidor às sanções disciplinares previstas no artigo 172 do mesmo diploma legal, notadamente a advertência consignada no acervo funcional.

Art. 4º. Os segurados e seus dependentes estão obrigados a promover e atualizar a sua inscrição no Santa Rita-Previ.

Parágrafo Único - Ocorrendo o falecimento do segurado sem que tenha feito a sua inscrição e a de seus dependentes, a estes será lícito promove-la, para outorga das prestações a que tiver em direito.

Art. 5º - Este decreto entra na data de sua publicação.

Art.6º - Fica Revogado o Decreto nº 074/2025.

Art.7º – Revogam as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, 25 DE JULHO DE 2025.

Volmir Bassani

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique. Cumpra-se

FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL SEGURADO - RPPS

PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO- MT

DADOS PESSOAIS

NOME

DATA DE NASCIMENTO

CIDADE NASCIMENTO/UF

NACIONALIDADE

SEXO

NOME DO PAI

NOME DA MÃE

ESTADO CIVIL

POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA

ESCOLARIDADE

TELEFONE

CELULAR

E-MAIL

DOCUMENTAÇÃO

CPF

PIS/PASEP

RG

ORGAO EMISSOR

UF DO EMISSOR

DATA EMISSÃO

DADOS FUNCIONAIS

CARGO

SECRETARIA

ENEDEREÇO

LOGRADOURO/NUMERO/BAIRRO:

CIDADE

CEP:

ESTADO

PAIS

DEPENDENTES

1

NOME

(CONJUGUE, FILHO(A), COMPANHEIRO(A))

DATA NASCIMENTO

PCD

SEXO

M ( ) F ( )

CPF

RG/ORGAO EMISSOR/UF

2

NOME

(CONJUGUE, FILHO(A), COMPANHEIRO(A))

DATA NASCIMENTO

CD

SEXO

M ( ) F ( )

CPF

RG/ORGAO EMISSOR/UF

3

NOME

(CONJUGUE, FILHO(A), COMPANHEIRO(A))

DATA NASCIMENTO

PCD

SEXO

M ( ) F ( )

CPF

RG/ORGAO EMISSOR/UF

4

NOME

(CONJUGUE, FILHO(A), COMPANHEIRO(A))

DATA NASCIMENTO

PCD

SEXO

M ( ) F ( )

CPF

RG/ORGAO EMISSOR/UF

5

NOME

(CONJUGUE, FILHO(A), COMPANHEIRO(A))

DATA NASCIMENTO

PCD

SEXO

M ( ) F ( )

CPF

RG/ORGAO EMISSOR/UF

Santa Rita do Trivelato/MT, _____ DE _____________________DE 2025.

ASSINATURA DO SERVIDOR

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,

, CPF nº RG nº Órgão Exped. , telefone ( ) , na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço

.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular

, / / .

Local Data

Assinatura do Declarante