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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Regiao do Vale do Arinos

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025

O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO VALE DO ARINOS – CISVA, inscrito com o CNPJ sob o nº 06.153.406/0001-90, com sede administrativa na Ronaldo Gomes, 500W – Jardim Boa Vista, na cidade de Juara-MT, representado pelo seu Presidente o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n. 11735317 SSP/MT e do CPF nº 893.514.361.87, em conformidade com o Art. 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações. Torna público a contratação direta através da modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM ANESTESIOLOGIA, para atendimento da demanda com Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos – CISVA. CONTRATADO: SALUMED CONSULTORIA EM SAUDE PUBLICA LTDA – EPP, inscrita com o CNPJ sob o n. 32.801.113/0001-82, localizada à Rua Estevão de Mendonça, 830 – Bairro Quilombo – CEP: 78.043-405, no Município de Cuiabá – Estado de Mato Grosso, neste ato representado por sua administradora a Sr. Tatiane Medeiros Lobo de Vasconcelos Lima, brasileira, jornalista, residente e domiciliada na Rua das Imbaúbas (Lote Alphaville Cuiaba) n.º 682, Quadra J1 Lote 07, Condomínio Alphaville I, Bairro Jardim Italia, município de Cuiabá/MT, CEP: 78.061-314, portadora da Cédula de Identidade n. 12588059 SSP/MT e CPF: 012.346.051-47. VALOR GLOBAL: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).

A presente Contratação decorre na forma do art. 75, §6, da Lei Federal nº 14.133/2021, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento. Modalidade: Caso de Contratação Direta por Dispensa; A Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que trata de licitações e contratos, em seu artigo 75 define: Art. 75. É dispensável a licitação:: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; Conforme a lei 14.133/21 a abertura do processo de dispensa será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Após a publicação se fará a contratação. O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para todos os interessados em acessa-lo no site oficial Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos, que poderá ser acessado através do endereço http://www.cisva.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail cisva_valedoarinos@hotmail.com e pessoalmente na sede CISVA na Rua Ronaldo Gomes nº 500W, Bairro Boa Vista, Juara/MT, mais informações (66) 3556-4029. Juara/MT, 25 de julho de 2025.

José Roberto Pereira Alves Vanderlei Antonio de Abreu

Pregoeiro Prefeito do Município