Carregando...
Prefeitura Municipal de Colíder

DECRETO Nº 119/2025

SÚMULA: INSTITUI O TEMPO PROTEGIDO PARA EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE AOS PROFISSIONAIS INSERIDOS NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 121, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, o disposto no Plano de Treinamento e Desenvolvimento Profissional dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de Colíder/MT.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a participação dos servidores da saúde no “Curso de Qualificação para Profissionais da Atenção Primária à Saúde do Estado de Mato Grosso – QUALI-APS-MT”, a ser realizado no ambiente de trabalho, na modalidade à distância, com carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas, divididas em módulos com duração de 04 (quatro) meses, com início em 04 de agosto de 2025 e término em 01 de dezembro de 2025.

Art. 2º - O curso é gratuito e será oferecido pela Escola de Saúde Pública de Mato Grosso, com o objetivo de contribuir para a formação e qualificação dos profissionais da Atenção Primária e promover a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º - São participantes deste Programa de Qualificação os profissionais integrantes das 03 (três) equipes de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde, conforme relacionado no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único - As 03 (três) equipes participantes pertencem à sede do município de Colíder.

Art. 4º - O profissional deverá dedicar 04 (quatro) horas semanais ao curso, conforme previsto em edital e no termo de compromisso assinado no ato de aceite.

Art. 5º - Durante o período de qualificação, deverá ser estabelecido previamente o fluxo de atendimento aos usuários que necessitarem de assistência em saúde.

§1º Os atendimentos de urgência e emergência serão direcionados à unidade de retaguarda previamente definida.

§2º O calendário com as datas da qualificação, horários e a unidade de retaguarda deverá ser amplamente divulgado nos meios de comunicação, na unidade de saúde e na comunidade assistida conforme arquivo em anexo.

Art. 6º - Em caso de ausência ou desistência do curso, o servidor deverá protocolar justificativa fundamentada, que será analisada por uma comissão de recurso composta por:

I. Um (01) membro titular da Coordenação da Atenção Primária; 

II. Um (01) membro titular do setor de Recursos Humanos;

III. Um (01) membro titular da Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) Municipal;

Parágrafo único - A comissão mencionada será instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Art. 7º - Qualquer desvio na observância deste Decreto será objeto de apuração por meio de sindicância.

Parágrafo único - Compete à Secretaria Municipal de Saúde instaurar o processo de sindicância e, se necessário, responsabilizar o profissional, inclusive com o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos durante a vigência do curso.

Art. 8º - O servidor contemplado com o programa de qualificação deverá se adequar às regras previstas neste Decreto.

Art. 9º - Os casos omissos serão analisados pela comissão instituída no art. 6º.

Art. 10. Os servidores deverão encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos o certificado de conclusão do curso, para inclusão na relação anual de capacitações e arquivamento na pasta funcional.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 DE JULHO DE 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

ANEXO I

Período

PSF Santa Clara

PSF Central

PSF Celídio Marques

04/08 a 11/08 – Ambientação

08/08 – Vespertino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA

08/08 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA

05/08 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA

12/08 a 25/08 – Unidade 1

15/08 – Vespertino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA

22/08 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA

-

26/08 a 22/09 – Unidade 2 (Momento 1)

05/09 – Vespertino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA

12/09 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA

26/08 - Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA

23/09 a 29/09 – Momento 2

26/09 – Vespertino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA

-

-

30/09 a 06/10 – Momento 3

-

03/10 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA

-

07/10 a 27/10 – Momento 4

17/10 – Vespertino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA

24/10 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA

07/10 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA

28/10 a 03/11 – Momento 5

-

-

28/10 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA

04/11 a 17/11 – Unidade 3 (Momento 1)

07/11 – Vespertino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA

14/11 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA

-

18/11 a 01/12 – Momento 2

28/11 – Vespertino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA

-

18/11 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA

ANEXO II

USF CENTRAL

NOME DOS PROFISSIONAIS

CATEGORIA

PROFISSIONAL

Rita De Cassia Santos Lobato

Enfermeira

Claudete Salvador Correa De Souza Pereira

Médica

Luciana Ribeiro Da Silva

Técnica De Enfermagem

Maria Do Carmo Ribeiro

Técnica De Enfermagem

Luzaina Rosa Da Cunha

Técnica De Enfermagem

Nicole Kimberly Oliveira Da Silva Barros

Odontóloga

Meire Pinheiro De Souza Da Silva

Auxiliar Em Saude Bucal

Julia De Aragao Depieri

Recepicionista

Aparecida De Fatima Coelho

Agente Comunitário De Saúde

Edith Gysi

Agente Comunitário De Saúde

Eliane Guilhen

Agente Comunitário De Saúde

Karina Santos Lima

Agente Comunitário De Saúde

Maria Izabel De Araujo Rocha

Agente Comunitário De Saúde

Odete Juliana Da Fonseca Zane Martins

Agente Comunitário De Saúde

Rosilda Dutra Faustino

Agente Comunitário De Saúde

Silvana Moreira Zamoner

Agente Comunitário De Saúde

Ivete Rodrigues De Lima

Aux Limpeza

USF SANTA CLARA

NOME DOS PROFISSIONAIS

CATEGORIA

PROFISSIONAL

Andressa Artheman Melegari

Enfermeira

Isabela Da Silva Rogrigues

Farmaceutica

Selma Rocha

Aux. Limpeza

Mara Rodrigues Fonsecada Da Silva

Agente Comunitário De Saúde

Jessica Da Silva Araujo

Aux.Saúde Bucal

Amanda Camila Polo

Médica

Rosa Alves Da Silva Moreira

Agente Comunitário De Saúde

Simone Sousa De Oliveira

Odontólogo

Marcia Marques De Lima

Tec.Enfermagem

Lucilene Santos Freire Dias

Agente Comunitário De Saúde

Camila Barbosa De Andrade

Ag. Administrativo

Regiane Aparecida De Souza

Tec.Enfermagem

Luciana Disposti Muniz Dos Santos

Agente Comunitário De Saúde

Valdineia Aparecida Peres

Agente Comunitário De Saúde

Vilma Fereira De Souza Silva

Agente Comunitário De Saúde

USF CELIDIO MARQUES

NOME DOS PROFISSIONAIS

CATEGORIA

PROFISSIONAL

Elizabete Da Silva Luiz

Aux. Limpeza

Sergio Dos Santos Polidoro

Farmaceutico

Luziane Nascimento Silva

Agente Comunitário De Saúde

Roseni Macena De Jesus

Agente Comunitário De Saúde

Caio Bovo Gomes

Dentista

Janete Fatima Block

Agente Comunitário De Saúde

Maria Clara Nascimento Ramos

Recepcionista

Marcia Fernandes De Carvalho

Aux. Saude Bucal

Idalice Lima Santos Silva

Agente Comunitário De Saúde

Jucelia Samuel De Sousa

Tec Enfermagem

Anderson Resende Diniz

Medico

Gilmara Borges De Oliveira

Agente Comunitário De Saúde

Thatyane Pereira Silva Tiburski

Enfermeira

Ana Paula Ribeiro Dos Santos Silva

Agente Comunitário De Saúde

Adriana Da Silva

Tec Enfermagem