DECRETO Nº 119/2025
SÚMULA: INSTITUI O TEMPO PROTEGIDO PARA EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE AOS PROFISSIONAIS INSERIDOS NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 121, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, o disposto no Plano de Treinamento e Desenvolvimento Profissional dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de Colíder/MT.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a participação dos servidores da saúde no “Curso de Qualificação para Profissionais da Atenção Primária à Saúde do Estado de Mato Grosso – QUALI-APS-MT”, a ser realizado no ambiente de trabalho, na modalidade à distância, com carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas, divididas em módulos com duração de 04 (quatro) meses, com início em 04 de agosto de 2025 e término em 01 de dezembro de 2025.
Art. 2º - O curso é gratuito e será oferecido pela Escola de Saúde Pública de Mato Grosso, com o objetivo de contribuir para a formação e qualificação dos profissionais da Atenção Primária e promover a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º - São participantes deste Programa de Qualificação os profissionais integrantes das 03 (três) equipes de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde, conforme relacionado no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - As 03 (três) equipes participantes pertencem à sede do município de Colíder.
Art. 4º - O profissional deverá dedicar 04 (quatro) horas semanais ao curso, conforme previsto em edital e no termo de compromisso assinado no ato de aceite.
Art. 5º - Durante o período de qualificação, deverá ser estabelecido previamente o fluxo de atendimento aos usuários que necessitarem de assistência em saúde.
§1º Os atendimentos de urgência e emergência serão direcionados à unidade de retaguarda previamente definida.
§2º O calendário com as datas da qualificação, horários e a unidade de retaguarda deverá ser amplamente divulgado nos meios de comunicação, na unidade de saúde e na comunidade assistida conforme arquivo em anexo.
Art. 6º - Em caso de ausência ou desistência do curso, o servidor deverá protocolar justificativa fundamentada, que será analisada por uma comissão de recurso composta por:
I. Um (01) membro titular da Coordenação da Atenção Primária;
II. Um (01) membro titular do setor de Recursos Humanos;
III. Um (01) membro titular da Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) Municipal;
Parágrafo único - A comissão mencionada será instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 7º - Qualquer desvio na observância deste Decreto será objeto de apuração por meio de sindicância.
Parágrafo único - Compete à Secretaria Municipal de Saúde instaurar o processo de sindicância e, se necessário, responsabilizar o profissional, inclusive com o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos durante a vigência do curso.
Art. 8º - O servidor contemplado com o programa de qualificação deverá se adequar às regras previstas neste Decreto.
Art. 9º - Os casos omissos serão analisados pela comissão instituída no art. 6º.
Art. 10. Os servidores deverão encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos o certificado de conclusão do curso, para inclusão na relação anual de capacitações e arquivamento na pasta funcional.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 DE JULHO DE 2025.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal
ANEXO I
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Período |
PSF Santa Clara |
PSF Central |
PSF Celídio Marques |
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04/08 a 11/08 – Ambientação |
08/08 – Vespertino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA |
08/08 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA |
05/08 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA |
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12/08 a 25/08 – Unidade 1 |
15/08 – Vespertino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA |
22/08 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA |
- |
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26/08 a 22/09 – Unidade 2 (Momento 1) |
05/09 – Vespertino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA |
12/09 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA |
26/08 - Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA |
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23/09 a 29/09 – Momento 2 |
26/09 – Vespertino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA |
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- |
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30/09 a 06/10 – Momento 3 |
- |
03/10 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA |
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07/10 a 27/10 – Momento 4 |
17/10 – Vespertino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA |
24/10 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA |
07/10 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA |
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28/10 a 03/11 – Momento 5 |
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- |
28/10 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA |
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04/11 a 17/11 – Unidade 3 (Momento 1) |
07/11 – Vespertino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA |
14/11 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA |
- |
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18/11 a 01/12 – Momento 2 |
28/11 – Vespertino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA |
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18/11 – Matutino: Unidade fechada, pacientes direcionados à UPA |
ANEXO II
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USF CENTRAL |
NOME DOS PROFISSIONAIS |
CATEGORIA PROFISSIONAL |
|
Rita De Cassia Santos Lobato |
Enfermeira |
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Claudete Salvador Correa De Souza Pereira |
Médica |
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Luciana Ribeiro Da Silva |
Técnica De Enfermagem |
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Maria Do Carmo Ribeiro |
Técnica De Enfermagem |
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Luzaina Rosa Da Cunha |
Técnica De Enfermagem |
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Nicole Kimberly Oliveira Da Silva Barros |
Odontóloga |
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Meire Pinheiro De Souza Da Silva |
Auxiliar Em Saude Bucal |
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Julia De Aragao Depieri |
Recepicionista |
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Aparecida De Fatima Coelho |
Agente Comunitário De Saúde |
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Edith Gysi |
Agente Comunitário De Saúde |
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|
Eliane Guilhen |
Agente Comunitário De Saúde |
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|
Karina Santos Lima |
Agente Comunitário De Saúde |
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|
Maria Izabel De Araujo Rocha |
Agente Comunitário De Saúde |
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Odete Juliana Da Fonseca Zane Martins |
Agente Comunitário De Saúde |
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|
Rosilda Dutra Faustino |
Agente Comunitário De Saúde |
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|
Silvana Moreira Zamoner |
Agente Comunitário De Saúde |
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Ivete Rodrigues De Lima |
Aux Limpeza |
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USF SANTA CLARA |
NOME DOS PROFISSIONAIS |
CATEGORIA PROFISSIONAL |
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Andressa Artheman Melegari |
Enfermeira |
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|
Isabela Da Silva Rogrigues |
Farmaceutica |
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|
Selma Rocha |
Aux. Limpeza |
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Mara Rodrigues Fonsecada Da Silva |
Agente Comunitário De Saúde |
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|
Jessica Da Silva Araujo |
Aux.Saúde Bucal |
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Amanda Camila Polo |
Médica |
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Rosa Alves Da Silva Moreira |
Agente Comunitário De Saúde |
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Simone Sousa De Oliveira |
Odontólogo |
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Marcia Marques De Lima |
Tec.Enfermagem |
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Lucilene Santos Freire Dias |
Agente Comunitário De Saúde |
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Camila Barbosa De Andrade |
Ag. Administrativo |
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|
Regiane Aparecida De Souza |
Tec.Enfermagem |
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|
Luciana Disposti Muniz Dos Santos |
Agente Comunitário De Saúde |
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Valdineia Aparecida Peres |
Agente Comunitário De Saúde |
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|
Vilma Fereira De Souza Silva |
Agente Comunitário De Saúde |
|
USF CELIDIO MARQUES |
NOME DOS PROFISSIONAIS |
CATEGORIA PROFISSIONAL |
|
Elizabete Da Silva Luiz |
Aux. Limpeza |
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Sergio Dos Santos Polidoro |
Farmaceutico |
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Luziane Nascimento Silva |
Agente Comunitário De Saúde |
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Roseni Macena De Jesus |
Agente Comunitário De Saúde |
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Caio Bovo Gomes |
Dentista |
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Janete Fatima Block |
Agente Comunitário De Saúde |
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|
Maria Clara Nascimento Ramos |
Recepcionista |
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|
Marcia Fernandes De Carvalho |
Aux. Saude Bucal |
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Idalice Lima Santos Silva |
Agente Comunitário De Saúde |
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Jucelia Samuel De Sousa |
Tec Enfermagem |
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Anderson Resende Diniz |
Medico |
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Gilmara Borges De Oliveira |
Agente Comunitário De Saúde |
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Thatyane Pereira Silva Tiburski |
Enfermeira |
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Ana Paula Ribeiro Dos Santos Silva |
Agente Comunitário De Saúde |
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Adriana Da Silva |
Tec Enfermagem |