RESOLUÇÃO CMDDPI Nº 009/2025 DE 24 DE JULHO DE 2025.
O Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal Nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso; na Lei Federal Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e na Lei Municipal Nº 2340/2018, de 01 de março de 2018, que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI e do Fundo Municipal de Apoio A Política Do Idoso - FUMAPI, na reunião ordinária do dia 14 de Julho de 2025, dispõe sobre os assuntos:
CONSIDERANDO:
· O Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 que cria o Conselho Nacional do Idoso;
· Lei Municipal nº 2340/2018 – que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI;
· Deliberação da Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 16 de Junho de 2025 na ATA Nº 005/2025.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o uso de recursos do FUMAPI para custear a necessidade de complementação do buffet para mais 50 pessoas no valor de R$ 2.333,33 (dois mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) tendo em vista que público esperado para a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa era de 150 pessoas, porém foi ultrapassado e chegou a 200 pessoas;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Verde-MT, 24 de Julho de 2025.
ERICA NEUSA FENSTERSEIFER
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa