Prefeitura Municipal de Cáceres
DECRETO Nº 515, DE 25 DE JULHO DE 2025-SMA
“Destina área para uso exclusivo à realização do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2025 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando nº 24.714, de 25 de julho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° Fica limitada a área para uso exclusivo à realização do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2025 do dia 06 a 10 de agosto de 2025, os trechos de ruas e áreas de equipamento público abaixo descritos:
I - Rua Cel. Faria, trecho compreendido entre a Rua Cel. José Dulce e Praça Barão do Rio Branco;
II - Praça Barão do Rio Branco;
III - Rua João Pessoa, trecho compreendido entre a Rua Comandante Balduíno e a Travessa dos Fundos da Catedral São Luiz de Cáceres;
IV - Rua 13 de Junho, trecho compreendido entre o cruzamento com a Travessa dos fundos da Catedral São Luiz de Cáceres;
V - Rua Professor José Rizzo;
VI - Rua Comandante Balduíno, trecho compreendido entre a Rua do Barreiro e a Rua Antônio Maria;
VII - Rua Riachuelo, trecho compreendido entre o cruzamento com a Rua Campos Vidal a entrada da SMTC – Secretaria de Turismo e Cultura estendendo-se até a praia do Daveron.
VIII - Praça de Eventos de Cáceres (SEMATUR);
IX - Rua Quintino Bocaiúva, Rua do Sangradouro trecho compreendido entre a Rua Comandante Balduíno e a Rua Professor José Rizzo.
X - Rua 13 de junho à Padre Cassimiro, trecho compreendido entre a Rua Riachuelo com a Campos Vidal até a SMTC.
Parágrafo Único. O mapa correspondente aos trechos e áreas descritos no artigo 1º deste Decreto será confeccionado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Logística com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, podendo haver alterações, conforme elaboração do Layolt.
Art. 2° A Comissão Organizadora do “42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2025”, foi criada através do Decreto nº 289 de 14 de abril de 2025 e Decreto 511 de 24 de julho de 2025, compostos pelos seguintes representantes:
Prefeita Municipal de Cáceres - ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Vice-Prefeito - LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Secretário Municipal de Turismo e Cultura - ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO
Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos - JEREMIAS PEREIRA LEITE Secretário Municipal de Administração – LUIZ FERDANDO BERTAGLIA DA SILVA Secretária Municipal de Finanças – DEMIS ROGERIO RODRIGUES COSTA Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística - WESLEY DE SOUZA LOPES Secretário Municipal de Educação - FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Planejamento - LEANDRO MARTINS BARBOSA
Secretário Municipal de Agricultura - VILSON SATO
Secretária Municipal de Assistência Social - GUSTAVO CALABRIA RONDON Secretário Municipal de Saúde - CLAUDIO HENRIQUE DONATONI Secretário Municipal de Fazenda - GUSTAVO CALABRIA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico -
WILSON MASSAHIRO KISHI
Secretário Municipal de Esportes e Lazer - CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS
Procuradoria Geral do Município - HERBERT DIAS
Assessoria Especial do Gabinete da Prefeita - MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA
Assessoria Técnica I - GÉSICA CHAIKA DA SILVA
Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal - JÚLIO PARREIRA
PREVICACERES - VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Art. 3° A assessoria jurídica do evento “42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2025” será prestada pela Procuradoria Geral do Município, designando um (a) Procurador (a) Municipal.
Art. 4° Mediante Portaria poderão ser instituídas as Subcomissões de Execução do “42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2025” sob orientação da Presidente da Comissão Organizadora, bem como as devidas atribuições conforme organograma de execução da Coordenação Geral do 42° FIPe 2025.
§ 1º A utilização do espaço físico para a realização do “42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2025”, a venda de produtos e serviços na mesma área, a utilização das Marcas, bem como os eventos realizados com base no 42º FIPe (concursos - bailes, shows e outros) deverão ser requeridos pelos interessados à Comissão Organizadora do “42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2025” com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
§ 2º Os vendedores ambulantes e informais para comercializarem seus produtos, terão que ter autorização da Comissão Organizadora do “42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2025”, e atuarão na área que lhes for destinada.
§ 3º Não haverá exclusividade para divulgação do “42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2025”, ficando aberto a todos os veículos de Comunicação, o acesso ao Evento.
§ 4º A imprensa, para se instalar ou ter o acesso livre a área do evento, terá que solicitar autorização e credenciamento junto a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - Comissão Organizadora do “42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2025”.
Art. 5° Os imóveis situados dentro da área da realização do evento “42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2025”, só poderão explorar atividade comercial mediante autorização da Comissão Organizadora.
§ 1° É obrigatório, requerer autorização junto a Comissão Organizadora, e, a mesma irá expedir, mediante:
a) Requerimento do espaço a ser explorado para Comissão organizadora;
b) Comprovação de pagamento do referido espaço, conforme tabela de valores estipulada pela Comissão;
§ 2º O referido espaço não poderá ser cedido ou transferido para terceiros.
§ 3º É vedada a sublocação do espaço autorizado.
§ 4º O não cumprimento da presente autorização e demais exigências efetuadas pela Comissão Organizadora do “42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2025”, implicará em suspensão imediata da Autorização outorgada pela referida Comissão.
Art. 6° Fica criada a Comissão de Controle Financeiro do “42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2025”, composta pelos seguintes representantes: Secretária (a) Municipal de Turismo e Cultura, Secretário (a) Municipal de Finanças e Tesoureiro (a) Municipal, sendo presidida pelo primeiro que terá a seu cargo o controle, fiscalização, administração, pagamentos e prestação de contas de todo e qualquer recurso disponibilizado para o evento.
§ 1º Ficam autorizados os membros da Comissão de Controle Financeiro do “42º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2025”, a abrir e movimentar conta bancária específica, a assinar cheques, sempre em número de 03 (três) assinaturas, com a finalidade de realizar a movimentação financeira dos recursos, com a respectiva prestação de contas de todas despesas realizadas de acordo com a legislação vigente.
§ 2º A Comissão Financeira deverá encerrar a prestação de contas de que trata o parágrafo anterior até 90 (noventa) dias, após o término do Evento.
§ 3º Após a prestação de contas da Comissão Organizadora e Financeira do evento, havendo saldo positivo na conta corrente oficial do FIPe 2025, logo, os recursos financeiros poderão ser investidos em ações da própria Secretaria de Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do “42º
Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2025”.
Art. 8° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de julho de 2025.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício
ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO
Secretária Municipal de Turismo e Cultura