LEI N° 3.355, DE 25 DE JULHO DE 2025.
LEI N° 3.355, DE 25 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
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Órgão: |
07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA |
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Unidade: |
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA |
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Funcão: |
15 – Urbanismo |
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Subfunção: |
451 – Infra-estrutura Urbana |
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Programa: |
1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL |
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Proj/Atividade: |
1.090 – AQUISIÇÃO DE ÁREA PROPICIA À EXTRAÇÃO DE CASCALHO |
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Natureza da Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor R$ |
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4.5.90. Aplicações Diretas |
(1.700) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos |
850.000,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
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Órgão: |
07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA |
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Unidade: |
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA |
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Funcão: |
15 – Urbanismo |
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Subfunção: |
451 – Infra-estrutura Urbana |
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Programa: |
1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL |
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Proj/Atividade: |
1.018 – IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS |
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Natureza da Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor R$ |
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4.4.90. Aplicações Diretas |
(1.700) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos |
850.000,00 |
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Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 25 de julho de 2025.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Prefeito Municipal de Cáceres em exercício