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Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI N° 3.355, DE 25 DE JULHO DE 2025.

LEI N° 3.355, DE 25 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:

Órgão:

07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Unidade:

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Funcão:

15 – Urbanismo

Subfunção:

451 – Infra-estrutura Urbana

Programa:

1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL

Proj/Atividade:

1.090 – AQUISIÇÃO DE ÁREA PROPICIA À EXTRAÇÃO DE CASCALHO

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

4.5.90. Aplicações Diretas

(1.700) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos

850.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Órgão:

07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Unidade:

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Funcão:

15 – Urbanismo

Subfunção:

451 – Infra-estrutura Urbana

Programa:

1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL

Proj/Atividade:

1.018 – IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

4.4.90. Aplicações Diretas

(1.700) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos

850.000,00

Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 25 de julho de 2025.

LUIZ LAUDO PAZ LANDIM

Prefeito Municipal de Cáceres em exercício