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Prefeitura Municipal de Nova Guarita

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR N.º 01/2025

Município de Nova Guarita Secretaria Municipal de Administração e Fazenda Departamento de Obras e Engenharia Data: 25/07/2025.

Assunto: Notificação Preliminar para Regularização de Irregularidades

Compacta Engenharia e Construções Ltda. CNPJ: 38.380.278/0001-04

Prezado Sr. Victor Matheus Peixoto Felisbino,

Por meio desta Notificação Preliminar, o Município de Nova Guarita, em cumprimento ao disposto nos Artigos 17 e 18 do Decreto n.º 026/2024 e com base na Cláusula 7.4 do Contrato nº 029/2024/SMA/PMNG, comunica que as notificações e comunicações referentes ao contrato serão realizadas exclusivamente via e-mail, conforme estipulado no contrato.

Dessa forma, esta notificação é enviada para os e-mails adm02@compactaengenharia.com.br e diretoria@compactaengenharia.com.br, conforme previsto no contrato, e as justificativas e documentos solicitados pela Contratante deverão ser enviados para o e-mail da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, direcionados ao Fiscal do Contrato no endereço engenharia@novaguarita.mt.gov.br.

Esta notificação tem o caráter preliminar, visando a resolução consensual e administrativa das irregularidades apontadas, sem a necessidade de instauração imediata de um Processo Administrativo Sancionador. Nosso objetivo é permitir que a empresa contratada tenha a oportunidade de corrigir as falhas detectadas de forma amigável, antes da adoção de medidas sancionatórias formais.

Descrição das Irregularidades:

1. Irregularidade 01: Deformação plástica do pavimento causada pela fluência de uma ou mais camadas da base, sub-base ou sub-leito – patologia que tem por causa principal a compactação do material dessas camadas com umidade acima do teor ótimo de umidade.

2. Irregularidade 02: Paralisação sem a devida comunicação à Contratante e atraso significativo na execução físico-financeira da obra, com 424 dias transcorridos (176,66% do prazo total de 240 dias), tendo atingido apenas 66,04% de execução física, configurando um atraso de 265 dias, sem justificativa apresentada e também paralisando a execução dos serviços por mais de 30 dias, sem a apresentação de justificativas para tal.

Em razão das irregularidades acima descritas, solicitamos que Vossa Senhoria apresente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, uma justificativa detalhada sobre os fatos, acompanhada de documentos comprobatórios que a fundamentem. Toda a documentação e as justificativas devem ser enviadas para o e-mail engenharia@novaguarita.mt.gov.br, em conformidade com o previsto no contrato.

Caso Vossa Senhoria não apresente justificativa ou a mesma não seja considerada satisfatória, o Município de Nova Guarita poderá tomar as medidas cabíveis, incluindo a instauração de Processo Administrativo Sancionador, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em lei.

Atenciosamente,

Caio Vinicius Oliveira Marques

Fiscal do Contrato 

Município de Nova Guarita