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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

DECRETO Nº 046/2025. De 25 de julho de 2025.

"Dispõe sobre a concessão do terço constitucional de férias aos professores em contrato temporário da rede municipal do Município de Novo Mundo/MT, conforme artigo 57 da LC n.º 022/2011".

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que as férias dos professores da rede municipal de ensino do Município de Novo Mundo/MT, são concedidas por lei no término do 1º semestre previsto no calendário escolar, pelo período de 15 (quinze) dias, conforme redação do artigo 55, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar n.º 22/2011;

CONSIDERANDO que o artigo 57 da Lei Complementar n.º 022/2011, prevê a aplicação dos direitos previstos nos artigos 55 e 56 extensivamente aos professores contratados temporariamente;

CONSIDERANDO que os professores temporários exercem atividades do magistério, e se enquadram como professores em efetivo exercício, ou seja, em atividade na função, conforme artigo 2º da Lei Complementar n.º 115/2025;

RESOLVE

Art. 1º Em razão das previsões legais citadas na legislação municipal que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Novo Mundo - Mato Grosso, e que as férias dos professores que atuam na Educação Municipal são concedidas pelo período de 15 (quinze) dias no termino do primeiro semestre previsto no calendário escolar, fica garantido aos professores em contrato temporário o pagamento do terço de férias relativos ao período de 15 dias de férias.

Art. 2º Será efetuado o pagamento do terço de férias aos professores em contrato temporário na data em que for pago aos professores efetivos.

Art. 3º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Município de Novo Mundo/MT, 25 de julho de 2025.

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Casciano Martins Reis

Prefeito Municipal