LEI Nº 5.395/2025
Dispõe sobre a inclusão do “Projeto Autismo na Escola”, para todos os alunos da rede pública do Município de Várzea Grande, como atividade extracurricular.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a incluir, como atividade extracurricular dos cursos de Ensino Fundamental Público, o “Projeto Autismo na Escola”, no âmbito do Município de Várzea Grande.
Art. 2º O Município poderá estender o “Projeto Autismo na Escola”, através de Convênios ou Termo de Cooperação Técnica, às escolas particulares.
Art. 3º A fiscalização da presente Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de 90(noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 22 de abril de 2025.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Autoria: Ver. Caio Cesar Cordeiro de Almeida