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Prefeitura Municipal de Tabaporã

PORTARIA Nº.450, DE  29 DE JULHO DE 2025

 

 “Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio para servidores Efetivos, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder “Licença Prêmio”, pelo período de 30 (trinta) dias, iniciando-se em 04/08/2025 com término em 02/09/2025, do período aquisitivo de 28/06/2016 a 27/06/2021, sem prejuízo de sua remuneração ao Senhor Claudinei Rampi Dias, servidor efetivo, no cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº. 840/2011, remanescem mais 30 (trinta) dias de direito a Licença prêmio a serem gozadas posteriormente.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 29 de julho 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal