DECRETO N° 079/2025
DECRETO N° 079/2025
SÚMULA: Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, e dá outras providencias.”
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal 758/2025, e em atendimento ao Oficio SMDST/Nº022/2025.
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados, para todos os fins previstos em Lei, os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, quais sejam eles:
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho |
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Representante Titular |
Representante Suplente |
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Alaine Alves da Silva Pinheiro Tusset |
Jucinete Cristina dos Santos Reinheimer |
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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Representante Titular |
Representante Suplente |
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Bruna Barichello Dalastra |
Salete Sangiovo |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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Representante Titular |
Representante Suplente |
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Cristyane Solange Azambuja Cavalcante Godinho |
Adriana Laureth |
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Departamento Jurídico do Município |
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Representante Titular |
Representante Suplente |
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Elisa Maria Diniz |
Alexandre Jorge Marques Borges |
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Câmara Municipal de Itanhangá - MT |
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Representante Titular |
Representante Suplente |
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Maria Fabiana Hammel |
Luzia de Oliveira |
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21ª Subseção da OAB - MT |
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Representante Titular |
Representante Suplente |
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Eliandra Gomes |
Darlyane Larissa dos Santos |
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Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com base territorial neste Município |
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Representante Titular |
Representante Suplente |
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Marlene Conceição de Oliveira |
Odete Pereira da Silveira |
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Conselho Tutelar |
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Representante Titular |
Representante Suplente |
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Elis Regina Perin Rossato |
Geni Dagostin Machado |
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Conselho Municipal de Assistência Social |
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Representante Suplente |
Representante Suplente |
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Suely Rodrigues de Queiroz |
Jocilene Oliveira da Silva |
Art. 2° Os membros do Conselho terão um mandado de dois anos, podendo ser reconduzidos, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos na data de 30 de junho de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 01 de julho de 2025.
EMERSON SABATINE
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, Publique-se e Afixe
Joice Fontana Bach
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho