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Prefeitura Municipal de Itanhangá

DECRETO N° 079/2025

DECRETO N° 079/2025

SÚMULA: Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, e dá outras providencias.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal 758/2025, e em atendimento ao Oficio SMDST/Nº022/2025.

DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados, para todos os fins previstos em Lei, os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, quais sejam eles:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

Representante Titular

Representante Suplente

Alaine Alves da Silva Pinheiro Tusset

Jucinete Cristina dos Santos Reinheimer

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Representante Titular

Representante Suplente

Bruna Barichello Dalastra

Salete Sangiovo

Secretaria Municipal de Saúde

Representante Titular

Representante Suplente

Cristyane Solange Azambuja Cavalcante Godinho

Adriana Laureth

Departamento Jurídico do Município

Representante Titular

Representante Suplente

Elisa Maria Diniz

Alexandre Jorge Marques Borges

Câmara Municipal de Itanhangá - MT

Representante Titular

Representante Suplente

Maria Fabiana Hammel

Luzia de Oliveira

21ª Subseção da OAB - MT

Representante Titular

Representante Suplente

Eliandra Gomes

Darlyane Larissa dos Santos

Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com base territorial neste Município

Representante Titular

Representante Suplente

Marlene Conceição de Oliveira

Odete Pereira da Silveira

Conselho Tutelar

Representante Titular

Representante Suplente

Elis Regina Perin Rossato

Geni Dagostin Machado

Conselho Municipal de Assistência Social

Representante Suplente

Representante Suplente

Suely Rodrigues de Queiroz

Jocilene Oliveira da Silva

Art. 2° Os membros do Conselho terão um mandado de dois anos, podendo ser reconduzidos, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos na data de 30 de junho de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 01 de julho de 2025.

EMERSON SABATINE

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Afixe

Joice Fontana Bach

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho