LEI Nº 1637/2025 DE 07 DE JULHO DE 2025.
LEI Nº 1637/2025 DE 07 DE JULHO DE 2025.
PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGENCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI Nº 648/2015, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº 648/2015, de 23 de junho de 2015, com vigência inicial de 10 (dez) anos, contados a partir de sua publicação.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º tem como objetivo garantir a consolidação das metas e estratégias previstas no PME, considerando:
I – A necessidade de adequação às metas do Plano Nacional de Educação (PNE);
II – A importância de garantir continuidade às políticas públicas educacionais em desenvolvimento.
Art. 3º Durante o período de prorrogação, o Executivo Municipal deverá promover a revisão e atualização do PME, com ampla participação da comunidade educacional e da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos legais e financeiros ao dia 20 de junho de 2025 e revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, 07 de julho de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal