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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI Nº 1637/2025 DE 07 DE JULHO DE 2025.

LEI Nº 1637/2025 DE 07 DE JULHO DE 2025.

PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGENCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI Nº 648/2015, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº 648/2015, de 23 de junho de 2015, com vigência inicial de 10 (dez) anos, contados a partir de sua publicação.

Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º tem como objetivo garantir a consolidação das metas e estratégias previstas no PME, considerando:

I – A necessidade de adequação às metas do Plano Nacional de Educação (PNE);

II – A importância de garantir continuidade às políticas públicas educacionais em desenvolvimento.

Art. 3º Durante o período de prorrogação, o Executivo Municipal deverá promover a revisão e atualização do PME, com ampla participação da comunidade educacional e da sociedade civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos legais e financeiros ao dia 20 de junho de 2025 e revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, 07 de julho de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal